No que se refere ao Poder Legislativo nacional, compete

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Q1942106 Direito Constitucional
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...]

XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

CF/88. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do  banco central

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal

SERÁ QUE CABE RECURSO?

Aparentemente apresenta duas alternativas como resposta.

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ALTERNATIVA B

B) exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. (GABARITO)

  • R) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; 

D) privativamente ao Senado Federal eleger os membros do Conselho da República. (ACREDITO QUE TAMBÉM ESTEJA CORRETA)

  • R) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII

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A) concorrentemente à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal aprovar, após arguição pública, a escolha de diretores do Banco Central

  • R) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: 

d) Presidente e diretores do banco central;

C) privativamente à Câmara dos Deputados estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Municípios. 

  • R) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

E) exclusivamente ao Congresso Nacional suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

  • R) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

X - SUSPENDER A EXECUÇÃO, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal

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A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

privativamente ao Senado Federal eleger os membros do Conselho da República. Acredito que esse seja o erro, pois o Senado pode eleger membros mas não todos.

GABARITO: B.

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SOBRE A LETRA D, o erro está em dar a entender que o SF elege todos os membros do Conselho da República, o que não é verdade.

Como regra, os membros do Conselho:estão designados pela CF. Apenas quanto aos 6 cidadãos é que serão 2 nomeados pelo PR; 2 eleitos pelo SF e 2 eleitos pela CD.

Perceba que SF e CD são diferentes de CN. Logo, não se pode falar que 4 membros seriam eleitos pelo Congresso.

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI - o Ministro da Justiça;

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

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