No que se refere ao Poder Legislativo nacional, compete
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...]
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
CF/88. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal
SERÁ QUE CABE RECURSO?
Aparentemente apresenta duas alternativas como resposta.
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ALTERNATIVA B
B) exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. (GABARITO)
- R) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
D) privativamente ao Senado Federal eleger os membros do Conselho da República. (ACREDITO QUE TAMBÉM ESTEJA CORRETA)
- R) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
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A) concorrentemente à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal aprovar, após arguição pública, a escolha de diretores do Banco Central.
- R) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
d) Presidente e diretores do banco central;
C) privativamente à Câmara dos Deputados estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Municípios.
- R) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
E) exclusivamente ao Congresso Nacional suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
- R) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - SUSPENDER A EXECUÇÃO, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
privativamente ao Senado Federal eleger os membros do Conselho da República. Acredito que esse seja o erro, pois o Senado pode eleger membros mas não todos.
GABARITO: B.
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SOBRE A LETRA D, o erro está em dar a entender que o SF elege todos os membros do Conselho da República, o que não é verdade.
Como regra, os membros do Conselho:estão designados pela CF. Apenas quanto aos 6 cidadãos é que serão 2 nomeados pelo PR; 2 eleitos pelo SF e 2 eleitos pela CD.
Perceba que SF e CD são diferentes de CN. Logo, não se pode falar que 4 membros seriam eleitos pelo Congresso.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
pois é, a redação foi bem infeliz, porque no caput do art. 52 está escrito que compete privativamente...., e no inc. XIV tá o conselho da república. Se for pela literalidade, deve-se anular.
Pela literalidade, a D também está correta.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Bizu que ajuda em questões desse tipo:
- O Senado aprova pessoas e trata de dívidas;
- A Câmara não aprova nada; exceto instauração de processo contra o Presidente, Vice e Ministros;
- O Congresso aprova o resto.
IMPORTANTE!
CF, Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Os seis cidadãos brasileiros natos serão indicados:
- 2 NOMEADOS pelo presidente da república;
- 2 ELEITOS pelo Senado Federal;
- 2 ELEITOS pela Câmara dos Deputados.
O Erro da Letra D está em GENERALIZAR, já que a ELEIÇÃO dos 4 membros (2 são nomeados) se dá por cada casa do Congresso, a saber: 2 eleitos pelo Senado e 2 eleitos pela Câmara.
D) privativamente ao Senado Federal eleger os membros do Conselho da República.
- O Senado aprova pessoas e trata de dívidas;
- A Câmara não aprova nada; exceto instauração de processo contra o Presidente, Vice e Ministros;
- O Congresso aprova o resto.
Alternativas:
a) concorrentemente à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal aprovar, após arguição pública, a escolha de diretores do Banco Central.
ERRADA - Art. 52, caput, inciso III, alínea "d": "compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central"
b) exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
CORRETA - Art. 49, caput, inciso XII: "é da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão"
c) privativamente à Câmara dos Deputados estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Municípios.
ERRADA - Art. 52, caput, inciso IX: "compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"
d) privativamente ao Senado Federal eleger os membros do Conselho da República.
ERRADA - Art. 52, caput, inciso V: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII"
e) exclusivamente ao Congresso Nacional suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
ERRADA - Art. 52, caput, inciso X: "Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal"
Essa questão deveria ter sido anulada a D também está correta.
A letra D fala :
privativamente ao Senado Federal eleger os membros do Conselho da República.
NA legislação é eleger membros do Conselho da República.
Bizu que ajuda em questões desse tipo:
- O Senado aprova pessoas e trata de dívidas;
- A Câmara não aprova nada; exceto instauração de processo contra o Presidente, Vice e Ministros;
- O Congresso aprova o resto.