Julgue os itens seguintes acerca do inquérito policial. I O...
I O investigado pode propor diligências à autoridade policial ou apresentar a ela documentos cuja juntada ao inquérito entenda pertinentes. Nesse caso, caberá à autoridade policial decidir acerca da realização da diligência solicitada ou da juntada do documento.
II O defensor do acusado, além de ter acesso aos autos do inquérito, também poderá estar presente no interrogatório do indiciado e na produção de provas testemunhais, ocasião em poderá fazer perguntas.
III Em inquérito policial instaurado para apurar a suposta consumação de fatos relacionados ao uso de força letal, praticados por policial civil no exercício de suas funções, o investigado deverá ser cientificado da instauração do procedimento, podendo constituir defensor em até 48 horas.
Assinale a opção correta.
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Gabarito: C
CPP
I :Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
III:Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.
§ 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.
há uma diferença entre ser CITADO e ser CIENTIFICADO de algo........ salvo melhor juízo.
P mim a II tá correta.
Art. 7º São direitos do advogado:
XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
a) apresentar razões e quesitos
Interrogatório: oitiva do réu;
Depoimento: oitiva das testemunhas, perito, etc.
Nesse sentido, o professor de todos nós (Marcin do DoD):
O advogado, com o objetivo de assistir (auxiliar) seu cliente que esteja sendo investigado, possui o direito de estar presente no interrogatório e nos depoimentos que forem colhidos durante o procedimento de apuração da infração.
Durante os atos praticados, além de estar presente, o advogado tem o direito de:
• apresentar razões (argumentar e defender seu ponto de vista sobre algo que vá ser decidido pela autoridade policial ou sobre alguma diligência que precise ser tomada); e
• apresentar quesitos (formular perguntas ao investigado, às testemunhas, aos informantes, ao ofendido, ao perito etc.).
As razões e os quesitos poderão ser formulados durante o interrogatório e o depoimento ou, então, por escrito, durante o curso do procedimento de investigação, como no caso de um requerimento de diligência ou da formulação de quesitos a serem respondidos pelo perito.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Informativo STF-933. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/10/2022
I O investigado pode propor diligências à autoridade policial ou apresentar a ela documentos cuja juntada ao inquérito entenda pertinentes. Nesse caso, caberá à autoridade policial decidir acerca da realização da diligência solicitada ou da juntada do documento.
II O defensor do acusado, além de ter acesso aos autos do inquérito, também poderá estar presente no interrogatório do indiciado e na produção de provas testemunhais, ocasião em poderá fazer perguntas.
III Em inquérito policial instaurado para apurar a suposta consumação de fatos relacionados ao uso de força letal, praticados por policial civil no exercício de suas funções, o investigado deverá ser cientificado da instauração do procedimento, podendo constituir defensor em até 48 horas.
Durante os atos praticados, além de estar presente, o advogado tem o direito de:
- Apresentar razões (argumentar e defender seu ponto de vista sobre algo que vá ser decidido pela autoridade policial ou sobre alguma diligência que precise ser tomada);
- Apresentar quesitos (formular perguntas ao investigado, às testemunhas, aos informantes, ao ofendido, ao perito etc.).
As razões e os quesitos poderão ser formulados durante o interrogatório e o depoimento ou, então, por escrito, durante o curso do procedimento de investigação, como no caso de um requerimento de diligência ou da formulação de quesitos a serem respondidos pelo perito
Acredito que o erro está na limitação de " ocasião em que poderá fazer perguntas", pois a defesa pode requerer diligência durante ou antes do momento do interrogatório do investigado ou da oitiva da testemunha.
Súmula Vinculante 14 - STF
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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