Determinado ente público, no mês de março de 2016, autorizo...

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Q1245847 Direito Financeiro
Determinado ente público, no mês de março de 2016, autorizou a abertura de licitação, objetivando a aquisição de móveis para utilização na Administração pública pelo valor estimado de R$ 150.000,00. Na elaboração do edital de licitação, verificou-se que na Lei Orçamentária, para o exercício de 2016, não constou a dotação orçamentária específica destinada a realização de tal despesa. Considerando somente essas informações, deve ser aberto crédito adicional:
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Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais.

Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:
(i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.
(ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.
(iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Atentem que o ente público verificou que na Lei Orçamentária, para o exercício de 2016, não constou a dotação orçamentária específica destinada a realização de tal despesa. Logo, será necessário abrir créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária. Logo, o ente deverá abrir um crédito adicional especial.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “'B".

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GABARITO LETRA B

Fundamento: Lei 4320/64, arts. 40 e 41.

Conforme enunciado da questão, não havia dotação específica para a aquisição através de licitação prevista na Lei Orçamentária, para o exercício de 2016.

Portanto, o ente deverá abrir um crédito adicional ESPECIAL, senão vejamos:

Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Bons Estudos!

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