O Art. 496 do Código Civil brasileiro prevê a anulabilidade ...
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Q974044
Direito Civil
O Art. 496 do Código Civil brasileiro prevê a anulabilidade da venda de ascendente para a descendente, exceto se os
outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Todavia, o prazo correto para
ingressar com a ação de anulação é de