A respeito da competência e dos sujeitos do processo, julgue...
A respeito da competência e dos sujeitos do processo, julgue o item a seguir.
A competência da justiça federal de 1.ª instância é definida em lei complementar, na Lei de Organização da Magistratura Nacional (LOMAN) e em leis ordinárias. A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entretanto, é estabelecida na Constituição Federal.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão apresentada, é importante compreender a competência dos órgãos do Poder Judiciário e como ela é definida segundo a Constituição Federal e outras legislações.
No enunciado, afirma-se que a competência da Justiça Federal de 1ª instância é definida em lei complementar, na Lei de Organização da Magistratura Nacional (LOMAN) e em leis ordinárias, enquanto a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é estabelecida na Constituição Federal.
De acordo com a Constituição Federal de 1988:
- A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) está prevista principalmente no artigo 102.
- A competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é definida no artigo 105.
Por outro lado, a competência da Justiça Federal de 1ª instância é estabelecida em leis ordinárias, como a Lei nº 5.010/1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância.
Exemplo prático: Se uma ação judicial envolve um crime político, a competência para julgar o caso será do STF, conforme estabelecido na Constituição. Por outro lado, um crime comum praticado contra bens da União será julgado pela Justiça Federal de 1ª instância, conforme estabelecido em legislação ordinária.
Justificativa da resposta: A afirmativa do enunciado está errada porque a competência da Justiça Federal de 1ª instância não é definida em lei complementar ou na LOMAN, mas sim em leis ordinárias. A atribuição de competência por lei complementar é uma exceção, não a regra.
Dica: Ao analisar questões sobre competência, lembre-se de verificar quais são os dispositivos constitucionais relevantes e se há leis específicas que tratam dos assuntos mais detalhadamente. Isso ajudará a evitar confusões comuns.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
As competências dos juízes federais também é estabelecida na Constituição Federal.
Gab Errado.
Veja o que diz a Constituição:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
Assim, a competência da Justiça Federal de 1 instância também é estabelecida na CF/88.
ERRADO.
Assim como estão dispostas as competências do STF e do STJ na CF/88, estão as dos juízes federais (Art. 109).
Bons estudos!
Acredito que seja válido:
Justiça Comum: aquela constituída pela Justiça Federal e Estadual.
Justiça Especial: Militar , Eleitoral , Trabalho.
tipo de jurisdição que, por causa das suas especificidades, é disciplinada por leis processuais próprias e julgadas por um ramo do Judiciário específico para tais questões.
Bons estudos!
A competência da justiça federal de primeira instância (Juízes federais) estão positivadas na CF/88 no Art. 109. Logo assertiva incorreta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo