A respeito da competência e dos sujeitos do processo, julgue...
A respeito da competência e dos sujeitos do processo, julgue o item a seguir.
A competência da justiça federal de 1.ª instância é definida em lei complementar, na Lei de Organização da Magistratura Nacional (LOMAN) e em leis ordinárias. A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entretanto, é estabelecida na Constituição Federal.
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Comentários
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As competências dos juízes federais também é estabelecida na Constituição Federal.
Gab Errado.
Veja o que diz a Constituição:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
Assim, a competência da Justiça Federal de 1 instância também é estabelecida na CF/88.
ERRADO.
Assim como estão dispostas as competências do STF e do STJ na CF/88, estão as dos juízes federais (Art. 109).
Bons estudos!
Acredito que seja válido:
Justiça Comum: aquela constituída pela Justiça Federal e Estadual.
Justiça Especial: Militar , Eleitoral , Trabalho.
tipo de jurisdição que, por causa das suas especificidades, é disciplinada por leis processuais próprias e julgadas por um ramo do Judiciário específico para tais questões.
Bons estudos!
A competência da justiça federal de primeira instância (Juízes federais) estão positivadas na CF/88 no Art. 109. Logo assertiva incorreta.
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