Em relação à aquisição e perda da propriedade imóvel:
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Tema: Aquisição e Perda da Propriedade Imóvel
A questão aborda como se dá a aquisição e perda da propriedade de imóveis, um tema relevante no Direito das Coisas. A legislação aplicável está principalmente no Código Civil brasileiro, que regula aspectos como usucapião, acessão, e transferência de propriedade.
Legislação Vigente: O artigo 1.248 do Código Civil estabelece que a transferência de propriedade entre vivos se dá pelo registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Já a usucapião está prevista nos artigos 1.238 a 1.244.
Alternativa Correta: B
Justificativa: A alternativa B está correta porque descreve o fenômeno da acessão, que ocorre quando há acréscimos naturais ao terreno, como depósitos ou aterros formados lentamente ao longo do tempo, que passam a pertencer ao dono do terreno marginal. Este conceito está alinhado ao artigo 1.248 do Código Civil, que trata de acréscimos naturais.
Exemplo prático: Imagine um rio que, ao longo dos anos, deposita sedimentos na margem de um terreno, ampliando sua área. Esse aumento natural do terreno pertence ao dono da propriedade original, sem necessidade de indenização a terceiros.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: O álveo abandonado de uma corrente de água pertence aos proprietários ribeirinhos, mas a indenização mencionada não ocorre da forma descrita. A legislação prevê a divisão do álveo entre os ribeirinhos, mas a indenização só se aplicaria se houver perda de terra sem acréscimo correspondente.
C: A perda de propriedade por abandono não se dá automaticamente para o Estado ou Município após cinco anos. O Código Civil não prevê a perda de propriedade apenas pelo abandono, mas sim pela usucapião, que requer ocupação e uso contínuo por tempo determinado.
D: A usucapião é sim um meio de aquisição de propriedade, mas não é correto afirmar que a sentença constitutiva serve como título para registro. A sentença apenas declara o direito, que deve ser registrado para formalizar a propriedade.
E: A transferência só é efetivada com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. A eficácia não retroage à data da escritura, mas sim à data do registro, conforme determina o Código Civil.
Estratégias de Interpretação: Para resolver questões como esta, é essencial conhecer os conceitos básicos de propriedade e suas formas de aquisição e perda. Leia atentamente o enunciado e as alternativas, identificando palavras-chave como "usucapião", "acessão", e "registro", que são fundamentais para a escolha correta.
Conclusão: Ao entender cada conceito e como ele se aplica ao contexto legal, você estará mais preparado para responder questões sobre Direitos Reais. Tenha sempre em mente as definições e o que a legislação estipula para cada caso.
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Comentários
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A) O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens em igual proporção, indenizando-se os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso.
ERRADO
Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
B) Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
CERTO.
Art. 1.250, CC.
C) Perde-se a propriedade do imóvel situado em zona rural se o proprietário o abandonar, com a intenção de não mais conservar em seu patrimônio por cinco anos, caso em que poderá passar à propriedade do Estado ou do Município, dependendo de sua localização.
ERRADO
Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
§ 1 o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize
D) A usucapião é meio de aquisição da propriedade, reconhecida por sentença constitutiva que servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
ERRADO
Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.
Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
E) Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, cuja eficácia retroagirá à data da lavratura da escritura definitiva de compra e venda do imóvel.
ERRADO
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§ 2 o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.
Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
Da ALuvião = Lentamente
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Da AVulsão = Violentamente
Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.
A prenotação assegura precedência do direito real ao qual o título se refere. Os efeitos retroagirão da prenotação e não à data da lavratura da escritura definitiva de compra e venda do imóvel.
(ainda em relação ao erro da questão e)
A natureza da sentença de usucapião é declaratória e não constitutiva.
Gabarito: B
A) O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens em igual proporção, indenizando-se os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso.
- CC/02: Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
___________________________________
B) Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
- CC/02: Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
___________________________________
C) Perde-se a propriedade do imóvel situado em zona rural se o proprietário o abandonar, com a intenção de não mais conservar em seu patrimônio por cinco anos, caso em que poderá passar à propriedade do Estado ou do Município, dependendo de sua localização.
- CC/02: Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
- § 1º O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
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D) A usucapião é meio de aquisição da propriedade, reconhecida por sentença constitutiva que servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
- A sentença proferida na ação de usucapião tem natureza meramente declaratória, reconhecendo situação fática da qual já se beneficiava o usucapiente.
- "CC/02: Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel."
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E) Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, cuja eficácia retroagirá à data da lavratura da escritura definitiva de compra e venda do imóvel.
- Fundamentação feita pelo colega Wille Costa: "A prenotação assegura precedência do direito real ao qual o título se refere. Os efeitos retroagirão da prenotação e não à data da lavratura da escritura definitiva de compra e venda do imóvel."
- "CC/02: Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo."
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