Acerca do instituto da hipoteca, assinale a alternativa corr...
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Gabarito: E
Código Civil, art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.
A letra "D" trata-se do instituto da alienação fiduciária, que assim como a hipoteca é uma garantia real.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.
CORRETA E
A hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre bens imóveis e alguns bens móveis equiparados por lei (ex.: navios e aeronaves), sem transferência de posse ao credor.
As demais alternativas estão incorretas:
A e B: A hipoteca não recai sobre bens móveis, mas sobre bens imóveis. Além disso, é um direito real, não um direito pessoal.
C: Não confere prioridade ao devedor, mas ao credor hipotecário, que tem direito de preferência sobre o bem hipotecado.
D: Não se trata de um contrato bilateral com transferência de propriedade, pois o bem permanece de propriedade do devedor até eventual execução da garantia.
Aquela questão que não basta saber mais que o examinador, tem que adivinhar o que ele ta pensando e que na alternativa A, ele falava da regra geral, porque navios e aviões são bens móveis (art. 82 do CC) e admitem hipoteca:
"Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: [...] VI - os navios; VII - as aeronaves"
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