Em relação ao parentesco em geral e à filiação:
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Gabarito - "A". Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
B - Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.
C - Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
D - Artigo 159, § 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
E - Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.
Bons papiros a todos.
- Para lembar:
CC. Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
O embrião excedentário é aquele que não foi implantado no útero materno, portanto, constitui o embrião que sobrou no processo de fertilização artificial. Desse modo, acha-se ele congelado (criopreservado).
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6727/Qual-o-destino-dos-embrioes-excedentarioso)
LETRA (E): SÚMULA 149 DO STF - É IMPRESCRITÍVEL A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, MAS NÃO O É A DE PETIÇÃO DE HERANÇA.
Exige-se o conhecimento acerca das relações de parentesco e filiação, analisemos as alternativas:
a) Correta. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga, de acordo com o art. 1.597, inciso IV do CC.
Embriões excedentários são aqueles que não foram utilizados na fertilização, não foi implantado no útero materno e fica congelado para preservação.
b) Errada. Na verdade, a prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide (afasta) a presunção da paternidade, de acordo com o art. 1.599 do CC.
c) Errada. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, inclusive às concernentes à adoção, de acordo com o art. 1.596 do CC.
d) Errada. Em regra, cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável, porém na linha colateral se extingue, de acordo com o art. 1.595, §2º do CC.
e) Errada. É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança, de acordo com a súmula 149 do STF.
Gabarito da professora: Letra A.
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