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Q1371289 Direito do Trabalho

Julgue o item seguinte acerca dos direitos trabalhistas.


A situação de um trabalhador que se acidenta no trajeto entre o trabalho e a sua residência é equiparada, para todos os efeitos legais, à do trabalhador que sofre um acidente de trabalho.

Alternativas

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Vamos analisar o tema abordado na questão, que trata dos direitos trabalhistas, mais especificamente sobre a equiparação de acidentes no trajeto ao trabalho a acidentes de trabalho.

Tema Jurídico: O tema central é o acidente de trajeto, que, de acordo com a legislação trabalhista, é considerado um tipo de acidente de trabalho.

Legislação Aplicável: A equiparação do acidente de trajeto ao acidente de trabalho está fundamentada no artigo 21, inciso IV, alínea "d" da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Explicação do Tema: Um acidente de trajeto acontece quando o trabalhador se acidenta no percurso entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa. A legislação trata esse tipo de acidente como acidente de trabalho para garantir a proteção social do empregado, abrangendo direitos como o auxílio-doença acidentário e estabilidade provisória.

Exemplo Prático: Imagine que João, um trabalhador, sofre um acidente de carro enquanto está a caminho do trabalho. Nesse caso, o acidente de trajeto é tratado como acidente de trabalho, garantindo a João os benefícios previdenciários relacionados, como o auxílio-doença acidentário.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque, para efeitos legais, o acidente de trajeto é sim equiparado ao acidente de trabalho, conforme estabelecido pela legislação vigente. Isso significa que o trabalhador terá acesso aos mesmos benefícios previstos para acidentes de trabalho.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: A questão poderia confundir o estudante se ele não estivesse ciente de que a legislação equipara, de fato, o acidente de trajeto ao acidente de trabalho. É importante sempre verificar se a legislação vigente sofreu alterações recentes que poderiam impactar essa interpretação.

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Comentários

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Atualmente, com a revogação da MP 905/18, o trabalhador que sofrer acidente durante o trajeto do trabalho volta a ter seus direitos acidentários garantidos.

Gabarito: CERTO

Corrigindo o colega:

A MP 905/19 (Contrato Verde e Amarelo) foi revogada pela MP 955/20, que por sua vez perdeu a sua vigência pela decurso do tempo, não sendo apreciada pelo Congresso Nacional. Portanto, o acidente no percurso entre trabalho e a residência voltou a ser considerado acidente de trabalho por equiparação.

GABARITO: C

Lei nº 8.213/91

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Você já é um vencedor!!!

Tudo posso naquele que me fortalece!!!

Sucesso em 2021!

GABARITO: C

Lei nº 8.213/91

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Você já é um vencedor!!!

Tudo posso naquele que me fortalece!!!

Sucesso em 2021!

Coloquei como errado porque entendi que era acidente de trajeto, achei que era um pegadinha. Observando as opiniões, notei que pode ser equiparado a acidente de trabalho. Agradeço aos colegas.

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