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Q1968428 Direito Administrativo
   Determinado município concedeu a particulares os serviços de tratamento de esgoto e pretende criar entidade no intuito de controlar e fiscalizar a execução desse serviço público.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta a respeito das agências reguladoras, observada a legislação pertinente e a jurisprudência do STF.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública e entendimento jurisprudencial. Vejamos:

A. ERRADO. As decisões tomadas no âmbito da competência da agência reguladora que se busca criar deverão se submeter a recurso dirigido a órgãos ou autoridades às quais a referida agência esteja vinculada. 

Em regra, o recurso hierárquico será próprio, ou seja, dirigido a própria agência reguladora. No entanto, caso venha a exorbitar os limites de sua competência institucional ou venha a contrariar a política pública fixada pelo Poder Executivo federal, caberá recurso hierárquico impróprio ao Ministério de sua área de atuação. Deste modo, ainda que não houvesse previsão legal, a autarquia não poderia ficar imune ao controle do Poder Central. (Parecer Normativo 51/2006 da AGU)

B. ERRADO. A autorização para a criação da agência reguladora deverá ser veiculada em lei municipal, ainda que o diploma legislativo verse outros temas.

As Agências Reguladoras podem ser municipais, estaduais ou federais, porém são pessoas jurídicas de Direito Público, criadas por lei específica como autarquias, em regime especial

C. ERRADO. Não será possível a criação de agência reguladora pelo município, visto que a edição dessas entidades é atribuição exclusiva da União.

As Agências Reguladoras podem ser municipais, estaduais ou federais, segundo Mazza (2013), “ao contrário das agências federais que são especializadas, as agências pertinentes às demais esferas federativas são caracterizadas pela existência de competências mais abrangentes, sendo comum uma mesma entidade atuar na regulação de todos os serviços públicos titularizados pela pessoa federativa".

D. ERRADO. Será legítimo à agência reguladora, no exercício das atividades decorrentes do poder de polícia e no âmbito da respectiva competência, promover, de ofício, a busca e a apreensão de bens.

“Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. CRIAÇÃO DE ÓRGÃO REGULADOR. INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA. SUPERVISÃO MINISTERIAL. NÃO CONHECIMENTO. COMPETÊNCIAS ANATEL. DELEGAÇÃO LEGISLATIVA AO PODER EXECUTIVO NÃO VERIFICADA. PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULATÓRIAS. SUBMISSÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. COMPETÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO ÓRGÃO REGULADOR. IMPOSSIBILIDADE."

Ou seja, é inconstitucional a busca e posterior apreensão realizadas sem ordem judicial (Art. 5º, XI, CF). No entanto, as agências reguladoras possuem os poderes de interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos e apreensão de produtos, entre outros atos que concretizem seu Poder de Polícia.

E. CERTO. No âmbito da regulação setorial de saneamento básico, será legítimo à agência reguladora editar atos normativos gerais e abstratos, de caráter técnico.

A legislação confere autonomia às agências reguladoras para editar atos administrativos normativos, com conteúdo técnico desde que respeitados os parâmetros legais no setor regulado. Há, no entanto, controvérsias em relação à constitucionalidade. São duas correntes:

1ª Corrente: Inconstitucionalidade do poder normativo amplo das agências reguladoras, por violar a separação de poderes e o princípio da legalidade, sendo vedada a criação de direito e obrigações por meio de atos regulatórios editados com fundamento em delegação legislativa inominada.

2ª Corrente: Constitucionalidade do poder normativo técnico ampliado reconhecido às agências reguladoras que poderão editar atos normativos, em razão da deslegalização.

Apesar da divergência doutrinária, a banca considerou esta questão correra.

GABARITO: ALTERNATIVA E.

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Comentários

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GABARITO: LETRA E!

O poder de polícia da administração, no entanto, manifesta-se tanto pela prática de atos específicos, de efeitos concretos, quanto pela edição de atos normativos abstratos, de alcance generalizado. Não se mostra estranha ao poder geral de polícia da Administração, portanto, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos visando à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas. STF ADI 4874/DF, rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 1.2.2018. (ADI-4874)

recurso hierárquico impróprio: DECISÕES DAS AGENCIAS REGULADORAS PODEM SER REVISTAS PELO ORGÃO MINISTERIAL INSTITUIDOR, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio quando houver previsão legal ou CF

Me parece que a questão se equivoca ao afirmar que não será legítimo à agência reguladora, no exercício das atividades decorrentes do poder de polícia e no âmbito da respectiva competência, promover, de ofício, a busca e a apreensão de bens.

O que o STF decidiu, no ano passado, foi que a busca e apreensão DOMICILIAR de ofício é que é inconstitucional (diante da inviolabilidade do domicílio), o que definitivamente não é a mesma coisa, já que as agências têm legitimidade, por lei, para realizar a apreensão de bens, nos limites obviamente de sua competência.

RESPOSTA: LETRA E

A CESPE adotou o posicionamento do José dos Santos Carvalho Filho a respeito das Agências Reguladoras poderem inovar (caráter geral) no poder normativo. Segue trecho da doutrina que o Prof° Marcelo Sobral postou em outra questão:

"AGÊNCIAS REGULADORAS

(...)

O poder normativo técnico indica que essas autarquias recebem das respectivas leis delegação

para editar normas técnicas (não as normas básicas de política legislativa) complementares de

caráter geral, retratando poder regulamentar mais amplo, porquanto tais normas se introduzem no

ordenamento jurídico como direito novo (ius novum)."

Para ratificar, na questão da SEFAZ CE 2018 ( Q952556 ) a banca considerou errada a seguinte alternativa: As agências reguladoras possuem: a) poder normativo técnico, que consiste na possibilidade de editar atos regulamentares, desde que não criem obrigação nova.

A) As decisões tomadas no âmbito da competência da agência reguladora que se busca criar deverão se submeter a recurso dirigido a órgãos ou autoridades às quais a referida agência esteja vinculada.  

Acredito que o erro seja o fato de que os recursos deverão ser dirigidos à própria agência reguladora. O Recurso dirigido à PJ criadora, é o recurso impróprio, e só pode ser feito quando expressamente previsto em lei.

B) A autorização para a criação da agência reguladora deverá ser veiculada em lei municipal, ainda que o diploma legislativo verse outros temas. 

Agência reguladora é espécie de autarquia, e tal entidade reclama lei específica.

C) Não será possível a criação de agência reguladora pelo município, visto que a edição dessas entidades é atribuição exclusiva da União.

D) Será legítimo à agência reguladora, no exercício das atividades decorrentes do poder de polícia e no âmbito da respectiva competência, promover, de ofício, a busca e a apreensão de bens.

Gente, isso aqui é reserva de jurisdição - autarquia não vai realizar medida real constritiva, muito menos de ofício. Sem mais.

E) No âmbito da regulação setorial de saneamento básico, será legítimo à agência reguladora editar atos normativos gerais e abstratos, de caráter técnico.

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