Assinale a opção incorreta. Em relação aos conflitos de le...

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Q264225 Direito Civil
Assinale a opção incorreta.

Em relação aos conflitos de leis no espaço, a Lei de Introdução ao Código Civil estabelece os seguintes critérios:

Alternativas

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  • a) Em questões sobre o começo e fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família, prevalece a lei do país de domicílio da pessoa.
Correta: é o que dispõe o artigo 7º, caput, da Lei de Introdução ao Código Civil: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
  • b) Em questões sobre a qualificação e regulação das relações concernentes a bens, prevalece a lei do país em que for domiciliado o proprietário.
INCORRETA: o artigo 8º, da LICC dispõe que: Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
  • c) Em questões envolvendo obrigações, prevalece a lei do país onde foram constituídas, reputando-se constituída no lugar em que residir o proponente.
Correta: é o que dispõe o artigo 9º, c.c. o seu parágrafo 2º, da LICC: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
  • d) Em questões envolvendo sucessão por morte, real ou presumida, prevalece a lei do país de domicílio do de cujus, ressalvando-se que, quanto à capacidade para suceder, aplica-se a lei do domicílio do herdeiro ou legatário.
Correta: é o que dispõe o artigo 10 c.c. o seu parágrafo 2º, da LICC: Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
§ 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

 
  • e) Em questões envolvendo sucessão sobre bens do estrangeiro situado no Brasil, aplicar-se-á a lei brasileira em favor do cônjuge brasileiro e dos filhos do casal, sempre que não lhes for mais favorável à lei do domicílio do de cujus.
Correta: é o que dispõe o artigo 10, parágrafo 1º, da LICC: Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)


(resposta B)

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GABARITO B .Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

CORRETAS:  LETRA A) Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
LETRA C) 
Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem§ 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.
LETRA D) Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
LETRA E) Art. 10, § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

Conflito de leis no espaço
A questão aqui é descobrir qual lei regulará a relação. Se a relação acontece entre duas pessoas estando uma em um local outra em outro, qual lei deverá ser levada em consideração? Exemplo: um está no Brasil e outro no exterior e há uma relação entre essas duas pessoas. Qual lei, segundo as normas brasileiras, deverá prevalecer para resolver a relação?
Tipo de relação Qual lei regula
1 Relações que envolvam Personalidade, nome, capacidade e direitos de família Lei onde a pessoa estiver domiciliada
2 Relações que envolvam Obrigações contratuais Lei onde o proponente estiver domiciliado
3 Sucessão de bens situados no Brasil pertencentes à estrangeiros Lei brasileira em favor do conjuge brasileiro e dos filhos do casal, sempre que não lhes for mais favorável a lei do domicílio do de cujus.
4 Morte ou ausência Leis onde estiver domiciliado o de cujus e para capacidade de sucessão lei onde for domiciliado o herdeiro
5 Qualificação e regulação de bens Leis onde o bem estiver situado
6 Penhor Lei do domicílio do possuidor da coisa apenhada
7 Bens móveis Lei do domicílio do proprietário quanto aos bens móveis que tiver consigo
Obs:
1 Não se aplicará lei, sentença ou ato estrangeiro no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons constumes
2 Não se cumprirá sentença de juiz estrangeiro no Brasil, nem carta rogatória, sem homolação do STJ dando o exequatur (cumpra-se)



Atenção para a pegadinha!

LINDB, art. 9º, § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

x

CC, Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

Obs.: Não há antinomia entre as normas pelo princípio da especialidade, ou seja, o dispositivo da LINDB regula os contratos internacionais, e o dispositivo do CC serve para os contratos nacionais.

LINDB

Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.


§ 1o Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.


§ 2o O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.


Simples assim, por isso a resposta é a alternativa B.

Concordo com o gabarito, porém, em relação ao item E, a alternativa não reproduz exatamente o texto da LINDB que fala em "filhos brasileiros". Os filhos do casal podem não ser brasileiros, se não estiverem incluídos nas hipóteses do art. 12 da CF, o que, ao meu ver, tornaria o item incorreto.

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