César, agente de polícia, sem mandado judicial, tent...

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Q1371297 Direito Penal

César, agente de polícia, sem mandado judicial, tentou invadir o domicílio de Caio — deputado estadual acusado de envolvimento em crimes —, a fim de colher provas para instruir processo criminal. Caio recusou-se a autorizar a entrada de César em sua residência, apontando-lhe uma arma de fogo. Ainda assim, César entrou na residência.


Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

César praticou o crime de abuso de autoridade, pois atentou contra a inviolabilidade do domicílio de Caio.

Alternativas

Comentários

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Pareceu-me que a banca tentou induzir o candidato ao erro com o fato de Caio estar apontando uma arma para César, denotando uma suposta flagrância de posse ou porte de arma, ensejando a ação de violar o domicílio com a premissa de que é autorizada em caso de flagrante delito.

ABUSO DE AUTORIDADE

Finalidade especifica (dolo especifico)

*Prejudicar outrem

*Beneficiar a si mesmo

*Beneficiar terceiro

*Mero capricho

*Satisfação pessoal

Penas

*Detenção

*Multa

*Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

(não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

Ação penal

*Ação penal pública incondicionada

Efeitos da condenação:

*Obrigação de reparar o dano (automático)

*Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

*Perda do cargo, emprego ou função pública

(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

Penas restritivas de direitos

*Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

*Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

*Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

Sanções de natureza civil e administrativa

*As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

*As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

*Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

Procedimento

*No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

A análise em tela é a conduta de césar, não a de caio.

É crime previsto pela Lei 13.689/19 invadir ou adentrar, à revelia da vontade do ocupante, em imóvel alheio, ou nele permanecer, sem determinação judicial ou fora das previsões estabelecidas em lei (FDS - flagrante; desastre; socorro). Art. 22.  Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Com base na nova lei de Abuso de autoridade >

Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

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CUIDADO!

A NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE REVOGOU O DISPOSITIVO

Art. 150,  § 2º .

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