César, agente de polícia, sem mandado judicial, tent...
César, agente de polícia, sem mandado judicial, tentou invadir o domicílio de Caio — deputado estadual acusado de envolvimento em crimes —, a fim de colher provas para instruir processo criminal. Caio recusou-se a autorizar a entrada de César em sua residência, apontando-lhe uma arma de fogo. Ainda assim, César entrou na residência.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
César praticou o crime de abuso de autoridade, pois atentou contra a inviolabilidade do domicílio de Caio.
Pareceu-me que a banca tentou induzir o candidato ao erro com o fato de Caio estar apontando uma arma para César, denotando uma suposta flagrância de posse ou porte de arma, ensejando a ação de violar o domicílio com a premissa de que é autorizada em caso de flagrante delito.
ABUSO DE AUTORIDADE
Finalidade especifica (dolo especifico)
*Prejudicar outrem
*Beneficiar a si mesmo
*Beneficiar terceiro
*Mero capricho
*Satisfação pessoal
Penas
*Detenção
*Multa
*Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.
(não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)
Ação penal
*Ação penal pública incondicionada
Efeitos da condenação:
*Obrigação de reparar o dano (automático)
*Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
*Perda do cargo, emprego ou função pública
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
Penas restritivas de direitos
*Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
*Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas
*Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
Sanções de natureza civil e administrativa
*As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
*As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
*Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude
Procedimento
*No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim
A análise em tela é a conduta de césar, não a de caio.
É crime previsto pela Lei 13.689/19 invadir ou adentrar, à revelia da vontade do ocupante, em imóvel alheio, ou nele permanecer, sem determinação judicial ou fora das previsões estabelecidas em lei (FDS - flagrante; desastre; socorro). Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.Com base na nova lei de Abuso de autoridade >
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
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CUIDADO!
A NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE REVOGOU O DISPOSITIVO
Art. 150, § 2º .
GAB C
´´sem mandado judicial``
a lei somente permite sem MANDADO JUDICIAL as seguintes condiçoes:
condiçoes da lei: flagrante delito, prestar socorro e desastre
CERTA,
ART. 22 - INVADIR ou ADENTRAR, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante (QC), imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem DETERMINAÇÃO JUDICIAL ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena – DET – 1 a 4 ANOS, + MULTA.
bons estudos
Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
tá, mas e a arma apontada ?
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
Complementando... A lei fixou um horário:
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
e o flagrante de delito da arma apontada não autorizaria a entrada do policial não?mas nesse caso não faltou o dolo específico?
errei a questão por causa da arma de caio. pensava que era flagrante
ABUSO DE AUTORIDADE
Finalidade especifica (dolo especifico)
*Prejudicar outrem
*Beneficiar a si mesmo
*Beneficiar terceiro
*Mero capricho
*Satisfação pessoal
Penas
*Detenção
*Multa
*Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.
(não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)
*Todas as penas variam de : 1 a 4 anos ou 6 meses a 2 anos.
Ação penal
*Ação penal pública incondicionada
Efeitos da condenação:
*Obrigação de reparar o dano (automático)
*Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
*Perda do cargo, emprego ou função pública
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
Penas restritivas de direitos
*Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
*Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas
*Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
Sanções de natureza civil e administrativa
*As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
*As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
*Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude
Procedimento
*No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim
Fonte: Gledisson da Silva.
OBS: Adicionei o bizu das penas da lei de abuso de autoridade. Está em vermelho.
puts, pensei que o cidadão estava com uma arma de fogo apontando para cesar
Não concordo com o gabarito, dado que o crime de abuso de autoridade exige DOLO ESPECÍFICO...o enunciado da questão não traz em momento algum o dolo específico do agente. Se eu estiver errado, peço que os colegas me corrijam por favor!
existe dois dolos específicos: Mero capricho e satisfação própria, pois não havia ordem judicial.
TAO SIMPLES COLOCAR UM PROFESSOR PARA TIRAR AS DUVIDAS.
Gente, não há falta de dolo específico na questão. Se você vai colher provas por um meio manifestamente ilegal, o seu dolo não é cumprir a lei nem fazer justiça. Se você passa por cima da lei para "cumprir a lei", o seu dolo passa a ser o de prejudicar outrem, simples assim.
Aprofundado ...
Esse crime do artigo 22 admite a suspensão condicional do processo, mas não pode ser considerado um crime de menor potencial ofensivo , uma vez que a pena máxima é superior a 2 anos .
Só complementando o entendimento da questão;
Sobre o que se diz: César, agente de polícia, sem mandado judicial, tentou invadir o domicílio de Caio — deputado estadual acusado de envolvimento em crimes —, a fim de colher provas para instruir processo criminal.
Temos a seguinte previsão na lei 13.869/2019
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.
Contudo, é importante observar que mesmo sem mandato, CASO A AUTORIDADE POLICIAL, estivesse diante de flagrante poderia SIM entrar no domicilio do indivíduo, pois o citado deputado teria apontado a arma para o policial e isto configura crime de ameaça Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Previsão para entrar no domicílio: Art. 150 § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade!!! Entretanto, é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.
Pessoa jurídica pode ser vítima de abuso de autoridade! :O
O crime de abuso de autoridade, cometido sempre por agente público, deve ser praticado no exercício da função ou a pretexto de exercê-la.
Não desista!!
Artigo 22 da Nova Lei de Abuso de Autoridade.
Mas cadê o dolo específico exigido na nova lei de abuso de autoridade?
"cadê o dolo específico?"
quer mais que isso meu patrão?
o caba chega na tua casa, coloca pistola apontada pra tua cabeça, sem fundamentação legal, no mínimo ai pra satisfazer o "ego"(satisfação pessoal) dele e "fazer justiça com as próprias mãos", sem mandado judicial e mesmo assim invadiu a residência... eu quero é o teste psicológico desse agente ai kkkkk ta assistindo muito filme na netflix '-'
gab.c
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: (flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou por determinação judicial)
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
mas tem que ver se o deputado tinha autorizaçao para portar a arma que apontou para o agente!! pois seria flagrante delito, podendo assim o agente entrar e fazer a apreesao da arma e do deputado vai que a arma era de uso restrito kkkkkkkk
Deputado afrontoso hein
Olha a posse de arma de fogo (se ilegal) aí caracterizando o flagrante e derrubando o abuso de autoridade. KKKKK
A banca tentou induzir ai erro colocando uma arma no enredo, mas não há como , pois não diz se o proprietário do imóvel tinha ou não a posse legal da arma de fogo. Nesse caso só caberia a invasão se a arma fosse ilegal, caso contrario não. Deu p entender mais ou menos?
César deveria entrar de BIN...
ART. 22 (LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE)
Invadir ou adentar, clandestinamente ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em LEI.
Correto, Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.
seja forte e corajosa.
César praticou o crime de abuso de autoridade, previsto no art. 22 da Lei nº 13.869/2019.
Razão porque não seria o crime de Violação de Domicílio:
A conduta descrita no § 2º do art. 150 do CP (causa de aumento para o funcionário público que com abuso de poder comete o crime de violação de domicílio) foi inteiramente disciplinada pelo art. 22 da Lei nº 13.869/2019, de forma que o § 2º do art. 150 do CP está derrogado pela nova Lei de Abuso de Autoridade.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção
b) à inviolabilidade do domicílio
c) ao sigilo da correspondência
d) à liberdade de consciência e de crença
e) ao livre exercício do culto religioso
f) à liberdade de associação
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto
h) ao direito de reunião
i) à incolumidade física do indivíduo
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional
Complementando...
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
#4PASSOS
GAB C
Finalidade especifica (dolo especifico)
*Prejudicar outrem
*Beneficiar a si mesmo
*Beneficiar terceiro
*Mero capricho
*Satisfação pessoal
ABRANGE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS NO SEU SENTIDO AMPLO.
Penas
*Detenção
*Multa
*Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.
(não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)
Ação penal
*Ação penal pública incondicionada
É ADMITIDA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, SE ESTA NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL. O PRAZO PARA INTENTA-LA SERÁ DE 6 MESES A PARTIR DA DATA EM QUE SE ESGOTAR O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
Efeitos da condenação:
*Obrigação de reparar o dano (automático)
*Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
*Perda do cargo, emprego ou função pública
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
o juiz tem que declarar no julgamento na sentença condenatória
Penas restritivas de direitos
*Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
*Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas
*Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
Sanções de natureza civil e administrativa
*As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
*As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
*Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude
AS NOTÍCIAS DE CRIMES QUE DESCREVEM FALTA FUNCIONAL SERÃO INFORMADAS À AUTORIDADE COMPETENTE PARA APURAÇÃO
A EXISTÊNCIA DA AUTORIA DO FATO NÃO SERÁ QUESTIONADA QUANDO DECIDIDA EM JUÍZO CRIMINAL.
Procedimento
*No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim
QUANTUM DAS PENAS
DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA
DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA
Lembrem-se sempre pimpolhos: Meio certo para a CESPE é CERTO
Gaba: Certo. Cometeu o crime de abuso de autoridade (ele é agente de polícia).
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
GAB: CERTO
#PMPA2021
O crime de um nada tem a ver com o crime do outro. O amigo polícia abusou de sua autoridade e o dotô adevogado pelo visto vai responder por porte ilegal de arma de uso permitido.
César contra o sistema loucamente rsrs
César anda assistindo muito seriado
César tá muito valente kkk
GABARITO : CERTO
ART. 22. Da lei 13.869/19
Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas
dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
PMAL 2021
Questão correta! ✔✔✔
✎ CF - Art.5° , XI: casa (imóvel alheio) é asilo inviolável do indivíduo,ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO: flagrante;
desastre;
prestar socorro;
por determinação judicial (durante o dia)
+
✎Art.22°- lei 13.869/19
ABUSO DE AUTORIDADE
FINALIDADE ESPECÍFICA (dolo especifico)
*Prejudicar outrem
*Beneficiar a si mesmo/terceiro
*Mero capricho
*Satisfação pessoal
Penas
*Detenção
*Multa
*Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.
(não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)
Ação penal
*Ação penal pública incondicionada
Efeitos da condenação:
*Obrigação de INDENIZAR o dano (automático)
*INABILITAÇÃO para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
*PERDA do cargo, emprego ou função pública
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
Penas RD(RESTRITIVAS DE DIREITOS) SUBSTITUTIVAS DAS PL(PRIVATIVA DE LIBERDADE)
*Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
*PSC (Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas)
*SUSPENSÃO do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
Sanções de natureza civil e administrativa
*As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
*As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
*Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude
gledisson da silva
Lendo aqui eu consegui sentir a revolta de César kkkkkkk
Artigo de suma importância
Art. 22. INVADIR OU ADENTRAR,
- clandestina ou astuciosamente,
- ou à revelia da vontade do ocupante,
- imóvel alheio ou suas dependências,
- ou nele PERMANECER nas mesmas condições,
- sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
§ 1o Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a
imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar
- após as 21h (vinte e uma horas)
- ou antes das 5h (cinco horas).
§ 2o Não haverá crime se o ingresso for para
- prestar socorro,
- ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de
- flagrante delito ou de
- desastre.
Resumo da Lei 13.869/19
- Abuso de Autoridade→Somente modalidade dolosa (dolo específico)
- Cometida por agente público (sentido amplo) no exercício da função OU a pretexto de exercê-la, com a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si ou a terceiro, mero capricho, satisfação pessoal
- Crimes dessa Lei são de Ação Pública Incondicionada
- TODOS os crimes são punidos com detenção!!!!
- Penas são sempre de detenção 6 meses a 2 anos (9.099/90 - IMPO) OU 1 ano a 4 anos
- Divergência na interpretação de lei não configura abuso de autoridade
- Poderá ação privada subsidiária da pública (se não houver denúncia do MP, com prazo decadencial de 6 meses a partir da inércia do MP)
- Efeitos da Condenação:
- Efeito Automático (não motivado): reparação dos danos (indenização)→vítima tem que requerer valor mínimo que será fixado na sentença
- NÃO automáticos (motivados): Perda do Cargo – somente em caso de reincidência específica – e Inabilitação para o exercício de cargo público pelo período de 1 a 5 anos
- Penas Restritivas de Direitos (Substituem detenção SE o réu NÃO for reincidente em crime doloso):
- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
- Suspensão do exercício do cargo de 1 a 6 meses com perda de remuneração
- Em regra as sanções penais, civis e administrativas são independentes, MAS;
- Fato Inexistente / Negativa de autoria: Juízo criminal VINCULA as demais
- Excludente de Ilicitude: Faz coisa julgada no âmbito civil e administrativo
.
.
Miranda Junior
Acredito que não, pois segundo a questão, Caio só apontou a arma para César, após indentificar a tentativa de invasão do domicilio, no caso, ele está defendendo a própria casa de um possivel invasor.
uai cade o flagrante da arma ?
uai cade o flagrante da arma ?
FLAGRANTE DO CRIME DE AMEAÇA, NO MINIMO.
vamos atentar ao comando da questão pessoal. qual foi o crime que Cesar cometeu ? ABUSO !!!
Questão correta! ✔✔✔
✎ CF - Art.5° , XI: casa (imóvel alheio) é asilo inviolável do indivíduo,ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO: flagrante;
desastre;
prestar socorro;
por determinação judicial (durante o dia)
+
✎Art.22°- lei 13.869/19
Pode entrar na casa FDP
Flagrante delito
Desastre
Prestar socorro
# com mandado, durante o dia (após 5h da manhã e antes das 21h)
#com a vontade/permissão do dono da casa sem ser FDP.
ART 22 DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
EU QUERO SABER PQ O PORTE DE ARMA NÃO É FLAGRANTE, A QUESTÃO NÃO FALA SE O PORTE É LEGAL OU ILEGAL E MESMO SENDO LEGAL O POLICIAL NÃO TINHA COMO SABER.
Não, você não vai encontrar aqui a resposta se é flagrante o deputado ter apontado a arma para o policial.
Tem 61 comentários aqui falando o que você já sabe: invadir o domicílio sem permissão e blá blá é crime de abuso de autoridade.
Gente, não constitui flagrante delito, pois O Deputado apontou a arma em legitima defesa, um dos excludentes de ilicitude. Então não foi crime
Questão totalmente subjetiva, o que atrapalha na elucidação da resposta, sinceramente, essa banca deveria sair de circulação a séculos.
Art. 22° da lei de abuso de autoridade.
#PMMINAS
NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: 13869-2019
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
Certo!
O agente invadiu a residência, esta conduta é tipificada na lei de abuso de autoridade.
Já o Caio poderá até ser acobertado pela excludente de ilicitude (legítima defesa), já que apontou a arma a fim de repelir injusta agressão.
Lei 13.869
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
pra facilitar a vida de quem assim como eu não entendeu pq não houve flagrância e consequente não haveria abuso de autoridade, pelo ao menos foi assim que eu achei na hora de responder a questão ao saber que o dono do imóvel apontou uma arma para o policial, é pq na questão não informa se a arma era ou não ilegal, se havia posse ou não, pois se a questão não forneceu essa informação, não poderei assim deduzir.
portanto o policial cometeu abuso de autoridade, ele não havia nenhum motivo legítimo para entrar na residência do dito cujo.
bom! foi o que eu consegui entender com alguns poucos comentários que falaram acerca disso, e não só copiaram e colaram a letra da lei. me corrijam se eu estiver errada.
César, agente de polícia, sem mandado judicial, tentou invadir o domicílio de Caio — deputado estadual acusado de envolvimento em crimes —, a fim de colher provas para instruir processo criminal. Caio recusou-se a autorizar a entrada de César em sua residência, apontando-lhe uma arma de fogo. Ainda assim, César entrou na residência.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
César praticou o crime de abuso de autoridade, pois atentou contra a inviolabilidade do domicílio de Caio.
Letra de lei:
“a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
comentário:
sujeito ativo do crime somente pode ser agente público, e a hora para cumprimento de mandado não pode após as 21h ou antes das 5h.
- Para que césar invadisse a casa do deputado, não basta apenas a fundada suspeita tem que ter fortes indícios.
- mesmo que césar consiga alguma prova a mesma não será válida pois são provas advindas de meios ilícitos.
GABARITO: CORRETO.
EU LI 4X ATÉ ACHAR O "SEM MANDADO"
Cesar é brabo kkkk
artigo 22 da lei de abuso de autoridade==="Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa"
E a arma apontada contra o agente não entra no contexto?
Agiu na legalidade
essa situação previu o futuro kkkkk
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
A arma de fogo não caracteriza o flagrante?