César, agente de polícia, sem mandado judicial, tent...
César, agente de polícia, sem mandado judicial, tentou invadir o domicílio de Caio — deputado estadual acusado de envolvimento em crimes —, a fim de colher provas para instruir processo criminal. Caio recusou-se a autorizar a entrada de César em sua residência, apontando-lhe uma arma de fogo. Ainda assim, César entrou na residência.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Ao apontar a arma de fogo em direção a César, Caio agiu
impulsionado por estado de necessidade.
Legítima Defesa.
Gabarito: ERRADO
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Perigo atual = Estado de necessidade.
Injusta agressão = Legítima defesa.
GABARITO - ERRADO
Cirúrgico>
Há agressão injusta ?
Sim = tentou invadir o domicílio de Caio
atual ou iminente ?
Sim
direito próprio ou alheio;
OK
reação com os meios necessários
Era o que dispunha no momento.
uso moderado dos meios necessários.
Ok.
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Aprofundando...
A conduta de César é enquadrada Hoje pela Nova lei de Abuso de Autoridade =
Lei 13. 869/ 19 , Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
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Bons estudos!
Gabarito: Errado
Caio agiu em legítima defesa, com o meio necessário (arma).
Diferença: Legítima Defesa: Agressão Injusta, atual ou iminente. / Estado de Necessidade: Perigo Atual.
César o ousado kk
Lembrando que no Estado de Necessidade o bem jurídico sacrificado tem que deve de valor igual ou inferior ao bem jurídico preservado. De modo que eu não posso tirar a vida de outrem para proteger meu patrimônio amparado no Estado de Necessidade.
Esse césar é peitudo ein
Se fosse os cangaCiro, tinha passado com um trator por cima!
Adentrar sem autorização seria uma injusta agressão à inviolabilidade domiciliar, por isso caracteriza-se a legítima defesa, e não o estado de necessidade.
Mas qual foi a agressão?
Uma coisa é certa nessa questão: Cesar tem coragem! kkk
Resposta: ERRADO
Não seria exercício regular do direito?
A cespe está parecendo os simpsons!
Legítima defesa quando:
i) Os interesses do agressor não são legítimos.
ii) O perigo decorre exclusivamente de agressão humana.
iii) A agressão humana é dirigida.
iv) O agredido não é obrigado a optar pela saída mais cômoda (não se aplica a regra do commodus dicessus).
Lembrando que os ofendículos, se instalados e enquanto não acionados trata-se de exercício regular de direito, porém, se acionados configura legitima defesa.
"Adentrar sem autorização seria uma injusta agressão à inviolabilidade domiciliar, por isso caracteriza-se a legítima defesa, e não o estado de necessidade."
Comentário de ATHUS FELIPE
Exercício regular de um direito.GABARITO - ERRADO
Caio NÃO agiu impulsionado por estado de necessidade, pois faltou o PERIGO ATUAL que é um dos elementos de sua definição.
Perigo atual é o momento presente, sendo assim não se pode fazer o uso da exclusão o agente quando ESTIVER SOB AMEAÇA MANTIDA COMO INCERTA. ( tentou invadir o domicílio de Caio )
No momento que que Caio apontou a arma para César, já configura flagrante delito
Gabarito ERRADO.
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Legítima defesa
Requisitos (cumulativos):
- Agressão injusta (ação ou omissão)
- Atual ou iminente
- Direito próprio ou alheio
- Meios necessários – na legítima defesa ninguém é obrigado a fugir
- Uso moderado
Não é presumida. Teoria indiciária: se o fato é típico, presume-se que ele também é ilícito
Não é possível na vingança ou duelo
César é cavalo do cãoOuso a dizer que foi legítima defesa
Errado, não caracteriza estado de necessidade.
Gab Errado, Poderia se enquadrar no Exercício Regular de Direito, haja vista o Dep está protegendo os direitos dele
Caio quer arrumar ideia p vida dele. Isso sim rs
Gabarito: ERRADO
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Perigo atual = Estado de necessidade.
Injusta agressão = Legítima defesa.
Podia cair assim hoje em dia
Gabarito: Errado
Nesse caso é configurado Legítima defesa
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Caio usou dos meios necessários, numa injusta agressão ao seu direito de propriedade, no caso atual pois César invadiu a residência.
O bem jurídico tutelado "inviolabilidade domiciliar" não tem o mesmo valor que o bem jurídico alheio "vida", sendo certo que, nesse caso, não há a possibilidade da aplicação de estado de necessidade.