Com relação aos crimes em espécie, julgue o seguinte item.Co...
Com relação aos crimes em espécie, julgue o seguinte item.
Considere a seguinte situação hipotética.
Joana subtraiu para si um relógio de ouro pertencente a Maria, sem que esta percebesse.
Nessa situção, Joana é sujeito ativo de crime de roubo,
enquanto Maria é sujeito passivo do mesmo crime.
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GAB E
CREIO QUE O CRIME EM QUESTÃO SERÁ O DE FURTO E NÃO ROUBO.
GABARITO - ERRADO
Joana é sujeito ativo de um crime de furto, porque o crime de furto não comporta violência ou grave ameaça à pessoa.
NO ROUBO= Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Maria é sujeito passivo do mesmo crime!
Sujeito ativo = Sujeito ativo é a pessoa que realiza direta ou indiretamente a conduta criminosa, seja isoladamente, seja em concurso.
sujeito passivo = É o titular do bem jurídico protegido pela lei penal
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Vou aprofundar para quem deseja:
I) CONSUMAÇÃO >
No Brasil a jurisprudência atualmente adota a teoria da amotio. O furto se consuma com a inversão da posse do bem.
Classificação doutrinária do Furto:
O furto é crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa);
de forma livre (admite qualquer meio de execução);
material (consuma-se com a produção do resultado naturalístico, isto é, com a livre disponibilidade do agente sobre a coisa);
instantâneo (consuma-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo) ou, excepcionalmente, permanente (a exemplo do furto de energia, previsto no art. 155, § 3.º, do Código Penal);
em regra plurissubsistente (a conduta é composta de diversos atos);
de dano (a consumação reclama a efetiva lesão ao patrimônio da vítima); e unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (cometido normalmente por uma só pessoa, nada obstante seja possível o concurso de agentes).
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observação : O estado sempre figurará como sujeito passivo de todos os tipos penais. Porém, será sujeito passivo MEDIATO em alguns, como injúria, e IMEDIATO em outros, como tráfico de drogas, por exemplo.
Fontes: C. Masson, R. Sanches.
Não há violência ou grave ameaça, portanto é furto.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Em azul: violência imprópria = um exemplo é o " boa noite cinderela", usado para reduzir a resistência da vítima e o agente realizar a subtração.
Perceba que a conduta é a mesma: Subtrair, porém a diferença é que no roubo há a violência ou grave ameaça...
A mídia e a população em geral confundem os dois crimes...
Joana subtraiu para si um relógio de ouro pertencente a Maria, sem que esta percebesse.
Nessa situação, Joana é sujeito ativo de crime de roubo, enquanto Maria é sujeito passivo do mesmo crime.
GABARITO E
SE TRATA DE FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA, VISTO QUE MARIA NÃO PERCEBEU QUE O SEU RELOGIO TINHA SIDO SUBTRAIDO.
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