No Brasil, a importação de resíduos sólidos perigosos é ince...
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Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
ERRADA.
Muito pelo contrário! Se os resíduos sólidos são perigosos, causam danos. Logo, não faz sentido incentivar a importação destes resíduos.
Questao pega bizonho
Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
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