No Brasil, a importação de resíduos sólidos perigosos é ince...

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Q313434 Engenharia Ambiental e Sanitária
A respeito do controle dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e do depósito desses resíduos, julgue os itens que se seguem.

No Brasil, a importação de resíduos sólidos perigosos é incentivada quando há intenção de recuperação ou de reutilização desses resíduos.

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O tema central desta questão é o controle dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e o depósito desses resíduos. Para resolvê-la, é essencial compreender a legislação e as políticas de gestão de resíduos adotadas pelo Brasil, especialmente no que diz respeito à importação e ao manejo de resíduos perigosos.

A alternativa correta é E - errado. No Brasil, a legislação ambiental, especialmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), não incentiva a importação de resíduos sólidos perigosos, mesmo que haja intenção de recuperação ou reutilização. Pelo contrário, há uma restrição rigorosa sobre a entrada desses resíduos no país, com o objetivo de proteger o meio ambiente e a saúde pública. Essa política reflete o compromisso do Brasil em minimizar os riscos associados ao manejo inadequado de resíduos perigosos.

A legislação busca evitar que o país se torne um destino para resíduos perigosos gerados em outras partes do mundo, que podem representar sérios riscos ambientais e à saúde.

Portanto, a afirmação feita no enunciado está incorreta, justificando a escolha da alternativa E - errado.

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Política Nacional de Resíduos Sólidos

Art. 49.  É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. 

O correto seria: De acordo com a POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos é vedada, ainda que haja a intenção de recuperação ou reutilização.

ERRADA.

Muito pelo contrário! Se os resíduos sólidos são perigosos, causam danos. Logo, não faz sentido incentivar a importação destes resíduos.

Questao pega bizonho

Art. 49.  É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. 

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