Com relação aos crimes em espécie, julgue o seguinte item. C...

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Q1371301 Direito Penal

Com relação aos crimes em espécie, julgue o seguinte item.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um funcionário público ofendeu a integridade física de outro, sem motivo justificável para tanto.


Nessa situação, o funcionário cometeu crime de violência arbitrária, sujeito a ação penal pública incondicionada.

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Vamos analisar a questão apresentada sobre crimes cometidos por funcionários públicos. O enunciado menciona um funcionário público que ofendeu a integridade física de outro, sem motivo justificável, e conclui que tal ato caracterizaria crime de violência arbitrária, sujeito a ação penal pública incondicionada.

Para entender esta questão, precisamos revisar a legislação pertinente. O crime de violência arbitrária está previsto no artigo 322 do Código Penal Brasileiro. Este artigo descreve como violência arbitrária o ato de funcionário público que pratica violência no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-las.

No entanto, para que o crime de violência arbitrária se configure, é necessário que o funcionário esteja no exercício de suas funções e pratique a violência em razão do cargo. No caso apresentado, a questão não menciona que a agressão foi cometida no exercício das funções ou a pretexto de exercê-las. Portanto, a conduta descrita não se enquadra como violência arbitrária, mas pode configurar outro crime, como lesão corporal, de acordo com o artigo 129 do Código Penal.

Agora, vamos justificar a alternativa correta:

Alternativa E - Errado: A alternativa é correta (errada no contexto da questão) porque o enunciado conclui erroneamente que a conduta descrita é violência arbitrária. Como explicado, a agressão não foi cometida no exercício das funções públicas, o que é essencial para se caracterizar esse tipo de crime.

Alternativa C - Certo: Esta alternativa estaria incorreta se existisse, porque afirmaria que o enunciado está correto, o que não é verdade devido à falta de conexão entre o ato de violência e o exercício funcional do agente.

Uma possível pegadinha na questão é a suposição de que qualquer ato violento por um funcionário público no ambiente de trabalho seria automaticamente classificado como violência arbitrária. É crucial lembrar que o vínculo entre a função exercida e o ato de violência é determinante.

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Comentários

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Gabarito: errado.

 Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

O simples fato de o agente ser funcionário público não é suficiente para caracterizar o crime de violência arbitrária. É necessário que pratique a violência no exercício de sua função, ou se fora do exercício, a pretexto de exercê-la.

No caso da questão, a conduta amolda-se ao delito de lesão corporal.

GABARITO - ERRADO

Para quem teve dúvidas ....

Não é o fato de ser funcionário público que faz com que o delito seja de Violência arbitrária.

Como o colega disse

Conduta: consiste em praticar violência no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. Violência arbitrária será aquela desacompanhada de circunstâncias fáticas que justifiquem a exaltação por parte do funcionário público. 

Vistos etc.

Para a configuração do delito tipificado no Art. 322 do Código Penal, é imprescindível que a violência seja no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, pois no caso em tela a questão anunciou apenas que a violência ocorreu, não fazendo qualquer menção se dessa violência se deu em razão do exercício da função ou em razão dela. Por conta disso, a questão está errada ao afirmar a configuração do crime assentado no Art. 322 do CP, embora a assertiva esteja correta ao descrever a ação penal do crime do art. 322 que é pública incondicionada.

P.R.I.C.

Att.

RAFAEL MENDES DA SILVA

Delegado de Polícia Federal

(Assinatura Futura)

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a adminstração em geral. Consiste na prática de violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. A pena prevista é de detenção, de seis meses a três anos, além daquela correspondente à violência.

Gabarito: Errado

Código Penal:

Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

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