Com relação aos crimes em espécie, julgue o seguinte item. C...
Com relação aos crimes em espécie, julgue o seguinte item.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um funcionário público ofendeu a integridade física de outro, sem motivo justificável para tanto.
Nessa situação, o funcionário cometeu crime de violência
arbitrária, sujeito a ação penal pública incondicionada.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada sobre crimes cometidos por funcionários públicos. O enunciado menciona um funcionário público que ofendeu a integridade física de outro, sem motivo justificável, e conclui que tal ato caracterizaria crime de violência arbitrária, sujeito a ação penal pública incondicionada.
Para entender esta questão, precisamos revisar a legislação pertinente. O crime de violência arbitrária está previsto no artigo 322 do Código Penal Brasileiro. Este artigo descreve como violência arbitrária o ato de funcionário público que pratica violência no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-las.
No entanto, para que o crime de violência arbitrária se configure, é necessário que o funcionário esteja no exercício de suas funções e pratique a violência em razão do cargo. No caso apresentado, a questão não menciona que a agressão foi cometida no exercício das funções ou a pretexto de exercê-las. Portanto, a conduta descrita não se enquadra como violência arbitrária, mas pode configurar outro crime, como lesão corporal, de acordo com o artigo 129 do Código Penal.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa E - Errado: A alternativa é correta (errada no contexto da questão) porque o enunciado conclui erroneamente que a conduta descrita é violência arbitrária. Como explicado, a agressão não foi cometida no exercício das funções públicas, o que é essencial para se caracterizar esse tipo de crime.
Alternativa C - Certo: Esta alternativa estaria incorreta se existisse, porque afirmaria que o enunciado está correto, o que não é verdade devido à falta de conexão entre o ato de violência e o exercício funcional do agente.
Uma possível pegadinha na questão é a suposição de que qualquer ato violento por um funcionário público no ambiente de trabalho seria automaticamente classificado como violência arbitrária. É crucial lembrar que o vínculo entre a função exercida e o ato de violência é determinante.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: errado.
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.
O simples fato de o agente ser funcionário público não é suficiente para caracterizar o crime de violência arbitrária. É necessário que pratique a violência no exercício de sua função, ou se fora do exercício, a pretexto de exercê-la.
No caso da questão, a conduta amolda-se ao delito de lesão corporal.
GABARITO - ERRADO
Para quem teve dúvidas ....
Não é o fato de ser funcionário público que faz com que o delito seja de Violência arbitrária.
Como o colega disse
Conduta: consiste em praticar violência no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. Violência arbitrária será aquela desacompanhada de circunstâncias fáticas que justifiquem a exaltação por parte do funcionário público.
Vistos etc.
Para a configuração do delito tipificado no Art. 322 do Código Penal, é imprescindível que a violência seja no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, pois no caso em tela a questão anunciou apenas que a violência ocorreu, não fazendo qualquer menção se dessa violência se deu em razão do exercício da função ou em razão dela. Por conta disso, a questão está errada ao afirmar a configuração do crime assentado no Art. 322 do CP, embora a assertiva esteja correta ao descrever a ação penal do crime do art. 322 que é pública incondicionada.
P.R.I.C.
Att.
RAFAEL MENDES DA SILVA
Delegado de Polícia Federal
(Assinatura Futura)
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a adminstração em geral. Consiste na prática de violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. A pena prevista é de detenção, de seis meses a três anos, além daquela correspondente à violência.
Gabarito: Errado
Código Penal:
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo