Com relação aos crimes em espécie, julgue o seguinte item. C...
Com relação aos crimes em espécie, julgue o seguinte item.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um funcionário público ofendeu a integridade física de outro, sem motivo justificável para tanto.
Nessa situação, o funcionário cometeu crime de violência
arbitrária, sujeito a ação penal pública incondicionada.
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Comentários
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Gabarito: errado.
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.
O simples fato de o agente ser funcionário público não é suficiente para caracterizar o crime de violência arbitrária. É necessário que pratique a violência no exercício de sua função, ou se fora do exercício, a pretexto de exercê-la.
No caso da questão, a conduta amolda-se ao delito de lesão corporal.
GABARITO - ERRADO
Para quem teve dúvidas ....
Não é o fato de ser funcionário público que faz com que o delito seja de Violência arbitrária.
Como o colega disse
Conduta: consiste em praticar violência no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. Violência arbitrária será aquela desacompanhada de circunstâncias fáticas que justifiquem a exaltação por parte do funcionário público.
Vistos etc.
Para a configuração do delito tipificado no Art. 322 do Código Penal, é imprescindível que a violência seja no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, pois no caso em tela a questão anunciou apenas que a violência ocorreu, não fazendo qualquer menção se dessa violência se deu em razão do exercício da função ou em razão dela. Por conta disso, a questão está errada ao afirmar a configuração do crime assentado no Art. 322 do CP, embora a assertiva esteja correta ao descrever a ação penal do crime do art. 322 que é pública incondicionada.
P.R.I.C.
Att.
RAFAEL MENDES DA SILVA
Delegado de Polícia Federal
(Assinatura Futura)
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a adminstração em geral. Consiste na prática de violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. A pena prevista é de detenção, de seis meses a três anos, além daquela correspondente à violência.
Gabarito: Errado
Código Penal:
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
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