Referente a Lei nº 9.784 de janeiro de 1999, assin...
( ) É direito dos administrados, conforme Art. 3º do Capítulo II, fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
( ) É dever do administrado, conforme Art. 4º do Capítulo III, colaborar para os esclarecimentos dos fatos, porém, sem obrigação de prestar as informações que lhe forem solicitadas.
( ) Conforme Art. 10, são capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de vinte e um anos.
( ) Segundo o Art. 18, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que, dentre outros motivos, esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
( ) Art. 56. Das decisões administrativas não cabe recurso, em face das razões de legalidade e de mérito.
Assinale a alternativa correta:
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Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito(18) anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
A banca deixou uma brecha muito grande para os candidatos. Cabe recurso tanto no processo administrativo como no judicial, pois das decisões das respectivas autoridades não pode ser afastado o direito do contraditório e da ampla defesa do acusado. Tomando de posse dessa informação, elimina-se todas outras opções fora a B.
Revisão - Proibido o reformatio in pejus
Recurso - Aceito o reformatio in pejus
Reformatio in pejus - Reforma em prejuízo, ou seja que propôs o recurso, tem que estar ciente que a pena pode piorar para o seu lado!
GABARITO: LETRA B.
1° - ( V ) Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
2° - ( F) Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
3° - ( F ) Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
4° - ( V ) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
5° - ( F )Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
Bons estudos!
Art 56. das decisões administrativas cabe recurso,em face de razões de legalidade e de mérito.
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