O “Orçamento-Programa” brasileiro representa um plano de gov...

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Ano: 2011 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2011 - TJ-SC - Analista Administrativo |
Q206419 Administração Financeira e Orçamentária
O “Orçamento-Programa” brasileiro representa um plano de governo que vincula o orçamento ao planejamento. Sobre o Orçamento-Programa pode-se afirmar:

I - É um plano de trabalho do governo no qual são especificadas as proposições concretas que se pretende realizar no ano financeiro.

II - Procura ordenar a aplicação dos recursos financeiros, visando objetivos definidos, dentro de uma programação e um planejamento coordenados.

III - Representa um plano de governo que vincula o orçamento ao planejamento.

IV - Os planos são expressos em unidades mensuráveis e os seus custos devem ser claramente definidos.

V - Deve demonstrar os objetivos e metas para os quais se solicita as dotações necessárias.

Assinale a alternativa correta.
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Orçamento Programa Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América , no final da década de 50, sob a denominação de PPBS ( Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.
O orçamento-programa integra planejamento e orçamento público. Portanto antes de fixxar as despesas ou atribuir as receitas, deve-se saber quais as reais deficiencias ou necessidades da população e categorizar as ações necessárias visando à correção ou miniminização dos problemas.
Todas as proposições estão corretas.

Principais características:
Integração;
planejamento;
orçamento;
quantificação de objetivos e fixação de metas;
relações insumo-produto;
alternativas programáticas;
acompanhamento físico-financeiro;
avaliação de resultados;
e gerência por objetivos.

Orçamento-programa
A adoção do orçamento-programa na esfera federal foi efetivada em 1964, a partir da edição da Lei n. 4.320/1964. O Decreto-Lei n. 200, de 23 de fevereiro de 1967, menciona o orçamento-programa como plano de ação do Governo Federal, quando, em seu art. 16, determina: em cada ano será elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual. O orçamento-programa está intimamente ligado ao Sistema de Planejamento e aos objetivos que o Governo pretende alcançar, durante um período determinado de tempo. É um instrumento de planejamento da ação do Governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementadas e previsão dos custos relacionados. O gasto público no orçamento-programa deve estar vinculado a uma finalidade.

O Cespe tem entendido em algumas provas que a definição dos produtos finais de um programa de trabalho é um dos desafios do orçamento-programa, uma vez que algumas atividades também adicionam valores intangíveis, em complemento aos físicos, como, por exemplo, uma ação relacionada com treinamento de servidores. O número de servidores qualificados apresenta um resultado tangível, entretanto, os efeitos em relação à melhoria dos processos de trabalho é mais subjetiva.

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