Em determinado País, o grupo político que assumiu o poder co...
A Constituição do referido País se compatibiliza com a classificação como
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A) dogmática e compromissória.
Errado. Pedro Lenza explica que as constituições dogmáticas [critério quanto ao modo de elaboração] são “sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado ou como bem observou Meirelles Teixeira, '... partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... são elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte'." Com relação à constituição compromissória [critério quanto à dogmática], também chamada de eclética, compósitas, heterogêneas ou heterodoxas, Marcelo Novelino explica que é aquela que busca “conciliar ideologias opostas".
B) promulgada e plebiscitária.
Errado. A constituição promulgada, “também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portando, da deliberação da representação legítima popular". Não há a classificação quanto à origem de “constituição plebiscitária", o que se tem é outorgada, cesarista, pactuada e democrática/promulgada.
C) heterodoxa e normativa.
Errado. Por constituição heterodoxa é aquela que busca “conciliar ideologias opostas", leciona Novelino. Por constituição normativa [critério ontológico – essência], “a pretendida limitação ao poder se implementa na prática, havendo, assim, correspondência com a realidade", explica Lenza.
D) cesarista e semântica.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Pedro Lenza explica que a constituição cesarista [critério quanto à origem] “não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular. (....) é formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador ou Ditador. A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois vida apenas ratificar a vontade do detentor do poder." Por constituição semântica [critério ontológico – essência], Marcelo Novelino ensina que “é utilizada pelos dominadores de fato, visando sua perpetuação no poder. A Constituição se destina não à limitação do poder político, mas a ser um instrumento para estabilizar e eternizar a intervenção destes dominadores." Tratam-se de duas classificações dentro da situação hipotética trazida pela banca.
E) outorgada e nominal.
Errado. Pedro Lenza explica que “outorgada [critério quanto à origem] é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar." Sobre a constituição nominal (critério ontológico – essência), Pedro Lenza citando Pinto Ferreira explica que “As constituições nominalistas [nominativas ou nominais] contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional."
Gabarito: D
Fonte:
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 10 ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.
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cesarista e semântica.
Classificação das constituições quanto à origem: Cesaristas ou bonapartistas: o texto dessas constituições é criado sem participação do povo, sendo fruto da vontade da pessoa ou classe dominante; no entanto, posteriormente, o texto é entregue à votação popular. Ou seja, o escrito é outorgado, mas cabe ao povo outorgá-lo. A vontade do povo, nesse caso, serve apenas para aprovar a vontade do soberano.
Classificação das constituições quanto à correspondência entre a realidade política e o texto constitucional: Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas a formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967 e 1969.
Constituição semântica
"Semântica, de acordo com a concepção ontológica de Karl Loewenstein, é a constituição que não tem o objetivo de regular a vida política do Estado, mas, sim, de formalizar e manter a conformação política atual, o status quo vigente. Deixa-se, portanto, de limitar o poder real para apenas formalizar e manter o poder existente" (Q502116 | FUNIVERSA - 2015 - SEAP-DF - Agente de Atividades Penitenciárias).
Constituição cesarista, bonapartista ou plebiscitária
"Denomina-se Constituição cesarista a Constituição outorgada submetida a plebiscito ou referendo" (Q371004 | CESPE - 2013 - TJ-PI - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção).
Caso concreto
"Em determinado País, o grupo político que assumiu o poder com o uso da força solicitou que uma comissão de notáveis elaborasse um projeto de Constituição. Ato contínuo, após realizar os ajustes que lhe pareciam necessários, submeteu-o a um plebiscito, com o objetivo de lhe conferir uma aparente legitimidade [= cesarista, bonapartista ou plebiscitária], o que resultou na sua aprovação popular. Ato contínuo à aprovação, o texto constitucional foi publicado e sua observância se tornou obrigatória. Essa Constituição, no entanto, foi moldada pelo grupo político dominante com o intuito de atender aos seus objetivos [= semântica]" (destaquei).
Gabarito: d.
QUESTÃO SIMILAR
Q2244873 | FGV - 2023 - AL-MA - Técnico de Gestão Administrativa - Contador - Finanças Públicas.
Comentário atualizado em 11/5/2024.
Critérios de classificação da Constituição:
MODO DE ELABORAÇÃO
a) Dogmática / Sistemática: trabalho legislativo específico.
b) Histórica: fruto de lenta evolução histórica.
ORIGEM
a) Promulgada / Democrática / Popular / Votada: representantes do povo.
b) Outorgada / Carta Constitucional: imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário, que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.
c) Cesarista / Plebiscitária / Bonapartista: feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo ou plebiscito, mas não se concede liberdade para uma efetiva discussão e geralmente nem todas as correntes ideológicas participam do debate.
d) Pactuada / Contratual / Dualista: fruto de acordo entre duas forças políticas de um país. O poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular.
DOGMÁTICA - Paulino Jacques
a) Ortodoxa: uma só ideologia.
b) Eclética / Compromissória / Heterodoxa: ideologias conciliatórias.
ONTOLÓGICO / ESSÊNCIA / CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE - Karl Loewenstein
a) Normativa: as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental.
b) Nominativa / Nominal: limitação e controle sem ressonância na sistemática de processo real de poder e com insuficiente concretização constitucional. (CF88 - Pretende ser normativa)
c) Semântica / Instrumentalista: simples reflexos da realidade política, mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas.
Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional / Legislação Destacada.
"assumiu o poder com o uso da força" não deveria ser Outorgada?
Vai ser: CESARISTA e SEMÂNTICA
Constituições SEMÂNTICAS: Servem para perpetuar o controle político de quem já tem o poder de fato. Serve para estabilizar e perpetuar esse controle. Não regula a política estatal.
Constituições CESARISTAS: Foi igualmente imposta como a outorgada, mas passa por um referendo popular antes de começar a valer.
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