A sede do governo do DF pode ser alterada por meio de lei or...

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Q65989 Legislação Estadual
Acerca da Lei Orgânica do DF, julgue os itens seguintes.

A sede do governo do DF pode ser alterada por meio de lei ordinária distrital.
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Assertiva ERRADA

Após uma pesquisa na Lei Orgânica do Distrito Federal e na internet, entendo que o gabarito da questão deve mudar. 

(ATENÇÃO) - O artigo 58, inciso XVI, da LODF, prevê expressamente a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo do Distrito Federal por meio de lei. Mesmo sendo temporária, é alteração de sede.

Portanto, o gabarito deve mudar para Certo. É o meu humilde entendimento.

Poderá ser alterada(transferida) para qualquer ponto do DF.
Regra: Necessário Lei Ordinário aprovada pela Câmara Legislativa do DF e para mudança (definitiva) será necessário Emenda a LODF.
Portanto errada a questão.
TEMPORARIAMENTE por meio de LEI ORDINÁRIA;

PERMANENTEMENTE por meio de EMENDA À LODF.
 Para mim essa questão e totalmente ERRADA... 
Solicito que alguém possa está complementando com outros comentários sobre o tema abordado pela questão...

Desde já agradeço, todos vocês.

Jurandir... 
Observem que a questão da a entender mudança definitiva, não temporária.

Para tanto seria necessário emenda à LODF e não lei ordinária como comentado pela colega Luciana Borges da Costa.

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