A sede do governo do DF pode ser alterada por meio de lei or...
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Assertiva ERRADA
Após uma pesquisa na Lei Orgânica do Distrito Federal e na internet, entendo que o gabarito da questão deve mudar.
(ATENÇÃO) - O artigo 58, inciso XVI, da LODF, prevê expressamente a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo do Distrito Federal por meio de lei. Mesmo sendo temporária, é alteração de sede.
Portanto, o gabarito deve mudar para Certo. É o meu humilde entendimento.
Regra: Necessário Lei Ordinário aprovada pela Câmara Legislativa do DF e para mudança (definitiva) será necessário Emenda a LODF.
Portanto errada a questão.
PERMANENTEMENTE por meio de EMENDA À LODF.
Solicito que alguém possa está complementando com outros comentários sobre o tema abordado pela questão...
Desde já agradeço, todos vocês.
Jurandir...
Para tanto seria necessário emenda à LODF e não lei ordinária como comentado pela colega Luciana Borges da Costa.
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