Com base na Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, julgue ...
Com base na Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, julgue o item a seguir.
A remoção condiciona-se, em todas as suas modalidades, ao
interesse do servidor.
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Gab: E, todas não!
Art. 41. Remoção é o deslocamento da lotação do servidor, no mesmo órgão, autarquia ou fundação e na mesma carreira, de uma localidade para outra.
§ 1º A remoção é feita a pedido de servidor que preencha as condições fixadas no edital do concurso aberto para essa finalidade.
§ 2º O sindicato respectivo tem de ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção.
§ 3º A remoção de ofício destina-se exclusivamente a atender a necessidade de serviços que não comporte o concurso de remoção.
Art. 42. É lícita a permuta entre servidores do mesmo cargo, mediante autorização prévia das respectivas chefias.
Gab: E
REMOÇÃO:
Art. 41. n.º 840/2011: Remoção é o deslocamento da lotação do servidor, no mesmo órgão, autarquia ou fundação e na mesma carreira, de uma localidade para outra.
- § 1º A remoção é feita a pedido de servidor que preencha as condições fixadas no edital do concurso aberto para essa finalidade.
- § 2º O sindicato respectivo tem de ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção.
- § 3º A remoção de ofício destina-se exclusivamente a atender a necessidade de serviços que não comporte o concurso de remoção.
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Art. 36º, 81112: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único: Para fins do dispositivo neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
- I - de ofício, no interesse da Administração;
- II - a pedido, a critério da Administração;
- III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
A remoção se dar exclusivamente pela administração pública
Título II
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