Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributári...
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Gabarito comentado
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Exige-se conhecimento acerca do sistema tributário nacional.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Conforme o art. 146, I, da CF/88, cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Resposta: LETRA A.
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CF/88:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
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