Com relação à prisão, julgue o item subseqüente.A prisão pre...

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Q1371305 Direito Processual Penal

Com relação à prisão, julgue o item subseqüente.


A prisão preventiva, que pode ser decretada pela autoridade judiciária durante o processo criminal, não é cabível na fase do inquérito policial.

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Errado.

Art. 311, Código de Processo Penal. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva [...]  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Embora seja a terceira alteração no artigo, essa primeira parte manteve-se inalterável.

GAB Errado

DECRETAÇÃO

I)Em se tratando de uma ferramenta de restrição de liberdade processual, apenas pode ser decretada pelo juiz (cláusula de reserva de jurisdição)

II)Com a atualização do pacote anticrime:

Existe uma hipótese excepcionalíssima de decretação da preventiva DE OFÍCIO PELO JUIZ: apenas quando, havendo requerimento prévio, o juiz decreta, logo após a revoga, podendo (agora sim) redecretá-la de ofício.

MOMENTO

tanto na fase inquisitorial quanto na fase acusatória.

Mudanças que a Lei 13.964 traz quanto a prisão preventiva e a ação do juiz:

1) juiz não pode agir de ofício no IP nem no processo penal;

Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

2) mas, o juiz pode revogar a preventiva de ofício:

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Para aqueles que irão fazer provas após a alteração do Pacote anticrime o juiz não pode mais decretar prisão preventiva nem mesmo no curso do processo. Porém...

O juiz poderá, DE OFÍCIO OU A PEDIDO DAS PARTES, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista , BEM COMO VOLTAR A DECRETÁ-LA, se sobrevierem razões que a justifiquem.

o que não cabe é a prisão de ofício. Mas cabe preventiva tanto no IP quanto no decorrer do processo. Vale salientar que a temporária é somente no IP.

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