A respeito das tecnologias aplicadas aos arquivos, julgue o...
Cópias de microfilmes produzidos no exterior não possuem valor legal no Brasil.
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Gabarito comentado
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- tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;
- forem acompanhados de tradução oficial.
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ERRADO
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Decreto Nº 1.799/1996
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Art. 17. Os microfilmes e filmes cópias, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:
I - autenticados por autoridade estrangeira competente;
II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;
III - forem acompanhados de tradução oficial.
Entendo essa questão como certa. Ou seja, a regra é não possuir valor legal, exceto nos casos abaixo.
Art. 17. Os microfilmes e filmes cópias, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:
I - autenticados por autoridade estrangeira competente;
II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;
III - forem acompanhados de tradução oficial.
Nicole Abreu, você mesmo deu a resposta. a regra é uma mas existem meios em que esse documentos tenha valor sim.
Art. 17. Os microfilmes e filmes cópias, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:
I - autenticados por autoridade estrangeira competente;
II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;
III - forem acompanhados de tradução oficial.
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