São instrumentos de transparência da gestão fiscal, conforme...

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Q2863621 Administração Financeira e Orçamentária

São instrumentos de transparência da gestão fiscal, conforme previsto no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

I) Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;

II) As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

III) O Relatório Resumido da Execução Orçamentária;

IV) O Relatório de Gestão Fiscal;

V) As versões simplificadas desses documentos.

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Vamos analisar a questão sobre os instrumentos de transparência da gestão fiscal, conforme o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Alternativa correta: E - Todos os itens estão corretos.

O tema central da questão é a transparência na administração pública, um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa lei busca garantir que a sociedade tenha acesso a informações sobre a gestão fiscal, permitindo o controle e a participação popular.

Para resolver a questão, é importante compreender que o artigo 48 da LRF estabelece que certos documentos precisam ser amplamente divulgados para promover essa transparência.

Vamos analisar cada um dos itens:

  • I) Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias: Esses são documentos fundamentais para a gestão fiscal e devem ser divulgados de forma ampla, pois orientam a elaboração do orçamento público.
  • II) As prestações de contas e o respectivo parecer prévio: A divulgação desses documentos é essencial para que a população possa acompanhar e avaliar como os recursos públicos foram utilizados.
  • III) O Relatório Resumido da Execução Orçamentária: Este relatório deve ser publicado, pois nele constam informações sobre a execução do orçamento, permitindo o acompanhamento da situação fiscal.
  • IV) O Relatório de Gestão Fiscal: Outro documento que precisa ser divulgado para fornecer uma visão clara sobre a saúde fiscal do ente governamental.
  • V) As versões simplificadas desses documentos: A criação de versões simplificadas visa facilitar a compreensão do público em geral, ampliando o acesso à informação.

Portanto, conforme o artigo 48 da LRF, todos os itens mencionados são, de fato, instrumentos de transparência que devem ser amplamente divulgados, o que torna a alternativa E a correta.

Agora, vamos esclarecer por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - Somente os itens I e III estão corretos: Esta alternativa ignora a importância dos itens II, IV e V, que também são mencionados na LRF como instrumentos de transparência.
  • B - Somente os itens I, II e III estão corretos: Embora esses itens sejam corretos, a ausência dos itens IV e V torna a alternativa incompleta.
  • C - Somente os itens I e IV estão corretos: Assim como as anteriores, desconsidera a totalidade dos instrumentos previstos na LRF ao não incluir os itens II, III e V.
  • D - Somente os itens II, III e V estão corretos: Esta alternativa ignora os itens I e IV, que são essenciais de acordo com a LRF.

Em suma, a correta compreensão da Lei de Responsabilidade Fiscal é fundamental para identificar os documentos que devem ter sua divulgação assegurada, garantindo a transparência e permitindo que a sociedade participe ativamente da gestão fiscal.

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Art. 48.   São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

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