Dentre as competências do Senado Federal, relacionadas com a...
I. De acordo com a Constituição Federal, compete ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos órgãos da Administração direta da União, não se aplicando tal regra às entidades da Administração indireta e aos demais entes da federação.
II. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente, com pleito fundamentado em parecer dos órgãos técnicos e com autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo.
III. A Lei Complementar nº 101/2000 determina que os entes federados poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observadas as normas mencionadas na referida lei, e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.
IV. De acordo com a Constituição Federal, compete ao Senado autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, mas a competência para dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno é atribuída ao Congresso Nacional.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Tratando-se de questão com análise de diversas assertivas, o ideal é que, tendo certeza de alguma delas, o candidato elimine as opções que não contemplem aquele item. Por exemplo: se julgar que o item I é verdadeiro, é possível excluir as alternativas A e B, que não comportam essa opção.
Passemos à análise individualizada:
ITEM I - ERRADO
Conforme determinação do art. 52, IX, da Constituição Federal, compete ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Por sua vez, cabe ao Congresso Nacional dispor sobre o montante da dívida mobiliária da União (art. 48, XIV, da CF).
Vejamos:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
(…)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
ITEM II - CERTO
Trata-se do teor do art. 32, caput e §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim dispõe:
§ 1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
(...)
IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;
ITEM III – CERTO
Trata-se da redação anterior do art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal, antes da Lei Complementar nº 178/2021.
Perceba que a nova redação não anula a anterior, apenas acrescenta a necessidade de obediência a mais uma regra: as normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários.
ITEM IV – ERRADO
Ao contrário do que consta na assertiva, ambas atribuições são de competência privativa do Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
Considerando que apenas os itens II e III estão corretos, deve ser assinalada a alternativa B).
Gabarito do Professor: B
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Gabarito: Letra B
I - CF - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Dívida Consolidada (U, E, DF, M) → SENADO
Dívida Mobiliária (E, DF, M) → SENADO
Dívida Mobiliária (U) → CONGRESSO
II - LRF - Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
§ 1 O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
III - LRF - Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
§ 1 O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;
II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;
III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;
IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;
V - atendimento do disposto no ;
VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal e as normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários.
IV - CF - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
GABARITO: B
I. De acordo com a Constituição Federal, compete ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos órgãos da Administração direta da União, não se aplicando tal regra às entidades da Administração indireta e aos demais entes da federação. Errada
CRFB/88
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIV- moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
II. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente, com pleito fundamentado em parecer dos órgãos técnicos e com autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo. Correta. Ar. 32, LRF.
III. A Lei Complementar nº 101/2000 determina que os entes federados poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observadas as normas mencionadas na referida lei, e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal. Correta. Ar. 32, §1º, III, LRF.
IV. De acordo com a Constituição Federal, compete ao Senado autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, mas a competência para dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno é atribuída ao Congresso Nacional. Errada.
CRFB/88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
DICA QUE JÁ POSTEI AQUI
Tendo em vista o elevado número de atribuições do Senado federal, importante gravar que: o CONGRESSO NACIONAL SÓ TEM 01 ATRIBUIÇÃO no que se refere ao tema CRÉDITO PÚBLICO = que é fixar o montante da dívida mobiliária da União.
Todas as demais atribuições, no que se refere ao CRÉDITO PÚBLICO, estão a cargo do SENADO FEDERAL.
DICA QUE JÁ POSTEI AQUI
Tendo em vista o elevado número de atribuições do Senado federal, importante gravar que: o CONGRESSO NACIONAL SÓ TEM 01 ATRIBUIÇÃO no que se refere ao tema CRÉDITO PÚBLICO = que é fixar o montante da dívida mobiliária da União.
Todas as demais atribuições, no que se refere ao CRÉDITO PÚBLICO, estão a cargo do SENADO FEDERAL.
Compete ao SENADO estabelecer limites e condições por meio de resolução para:
- dívida consolidada -> união, estados, df, municípios
- contratação de operações de crédito -> união, estados, df, municípios
- concessão de garantia (internas e externas) -> APENAS da união
- dívida mobiliária (internas e externas) -> estados, df, municípios (união não!!!)
Compete ao CONGRESSO estabelecer limites e condições por meio de proj. de lei para:
- dívida mobiliária -> APENAS união.
fonte: meus resumos.
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