Em relação a situações de alteração, suspensão e interrupção...
LETRA B - ERRADA: havendo necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para município diverso do que foi contratado, devendo pagar adicional, não inferior a 20% dos salários que o empregado recebia, até o término do contrato.
Art 469, §3° - o adicional é de 25% e é pago enquanto durar a transferência.
LETRA A - CORRETA: a aposentadoria por invalidez, sendo o trabalhador considerado incapacitado para trabalhar é considerada como modalidade de suspensão.
Art 475 - Aposentadoria por invalidez = suspenção do contrato de trabalho
LETRA C
a) ERRADA. SÚMULA 51 TST. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT.
I – As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
II – Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
B) ERRADA. ART. 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
C) CERTA. Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
D) ERRADA. o afastamento previdenciário por motivo de doença, a partir do 16o dia, denominado auxílio-doença, é caso de suspensão do contrato de trabalho.
Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.
E) ERRADA. Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
INterrupção: INclui salário e INclui contagem de tempo
Suspensão: Sem trabalho, Sem Salário e Sem contagem de tempo de serviço
LETRA E - ERRADA: o afastamento do empregado por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada é caso de suspensão.
Art 473 - trata-se de uma falta justificada, portanto é o caso de interrupção do contrato.
INterrupção: INclui salário e INclui contagem de tempo
Suspensão: Sem trabalho, Sem Salário e Sem contagem de tempo de serviço
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Capciosa essa C né gente. Eu entendi que o contrato estaria suspenso ad eternum, por isso achei que ela fosse errada.
FCC sempre confusa.
C - Suspensão - sem remuneração
D - Suspensão - sem remuneração
E - Interrupção - com remuneração
Diferença de suspensão e interrupção do contrato de trabalho:
Na suspensão os efeitos do contrato ficam ausente provisoriamente visto que o trabalho não é prestado bem como a renumeração (GARCIA, 2017 p. 332).
Já na interrupção existe uma ausência provisória de prestação de serviço, mas sendo devido o salário e computado o tempo de afastamento
Quando é cargo de Procurador é uma questão fácil e para técnico é nível hard.
A minha dúvida é: com o fim da ultratividade, o entendimento sumulado do TST ainda se mantém no caso de revogação de regulamento que deferia direitos aos contratoa celebrados antes da revogação?
a) as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, atingirão todos os empregados, não caracterizando alteração contratual ilícita por decorrerem do exercício do poder de direção do empregador.
Errado
Súmula 51 TST
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
b) havendo necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para município diverso do que foi contratado, devendo pagar adicional, não inferior a 20% dos salários que o empregado recebia, até o término do contrato.
Errado
Art. 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
c) a aposentadoria por invalidez, sendo o trabalhador considerado incapacitado para trabalhar é considerada como modalidade de suspensão.
Correta
Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
o afastamento previdenciário por motivo de doença, a partir do 16o dia, denominado auxílio-doença, é caso de interrupção.
e) o afastamento do empregado por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada é caso de suspensão.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
OBS: qdo o afastamento é com remuneração, é caso de interrupção.
Espetáculo de esfera
(vulgo, show de bola)
esse bizu aí