Em relação a situações de alteração, suspensão e interrupção...
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LETRA B - ERRADA: havendo necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para município diverso do que foi contratado, devendo pagar adicional, não inferior a 20% dos salários que o empregado recebia, até o término do contrato.
Art 469, §3° - o adicional é de 25% e é pago enquanto durar a transferência.
LETRA A - CORRETA: a aposentadoria por invalidez, sendo o trabalhador considerado incapacitado para trabalhar é considerada como modalidade de suspensão.
Art 475 - Aposentadoria por invalidez = suspenção do contrato de trabalho
LETRA C
a) ERRADA. SÚMULA 51 TST. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT.
I – As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
II – Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
B) ERRADA. ART. 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
C) CERTA. Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
D) ERRADA. o afastamento previdenciário por motivo de doença, a partir do 16o dia, denominado auxílio-doença, é caso de suspensão do contrato de trabalho.
Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.
E) ERRADA. Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
INterrupção: INclui salário e INclui contagem de tempo
Suspensão: Sem trabalho, Sem Salário e Sem contagem de tempo de serviço
LETRA E - ERRADA: o afastamento do empregado por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada é caso de suspensão.
Art 473 - trata-se de uma falta justificada, portanto é o caso de interrupção do contrato.
INterrupção: INclui salário e INclui contagem de tempo
Suspensão: Sem trabalho, Sem Salário e Sem contagem de tempo de serviço
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