Sócrates é servidor do Município de Teresina, prestando serv...
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 2.969/2001, do Município de Teresina/PI.
Inteligência do art. 19, inciso II, da Lei 2.969/2001, do Município de Teresina, mantém a condição de segurado, o segurado cedido para outro órgão ou entidade da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
A) A assertiva está correta, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei 2.969/2001, do Município de Teresina.
B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei 2.969/2001, do Município de Teresina.
C) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei 2.969/2001, do Município de Teresina.
D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei 2.969/2001, do Município de Teresina.
E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei 2.969/2001, do Município de Teresina.
Gabarito do Professor: A
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Comentários
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Gabarito: Letra D.
A questão demanda do candidato conhecimento acerca da Lei no 2.969, de 11 de janeiro de 2001, do Município de Teresina/PI. Conforme o art. 1º-A da Lei 9.717/1998, Sócrates permanece segurado do regime de origem, mesmo em caso de cessão:
Art. 1o-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.
Logo, somente a alternativa D se mostra CORRETA.
Professor: Jaques TEC Concursos
GABARITO OFICIAL LETRA "A".
Artigo 1º da Lei nº /1998:
-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
ALTERNATIVA A)
Art. 19. Mantém a condição de segurado:
I - até a decisão condenatória, transitada em julgado, o segurado detido ou recluso; e
II - o segurado cedido para outro órgão ou entidade da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Municípios;
III - afastado, ou licenciado, temporariamente, do cargo efetivo sem ônus para o Município, nos termos da Lei.
Parágrafo único. O segurado mencionado no inciso III, deste artigo, poderá contar o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento das contribuições mensais previstas ao segurado e patrocinador, diretamente ao IPMT.
Fonte: LEI Nº 2.969, DE 11 DE JANEIRO DE 2001
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