Na ilha de Fernando de Noronha (atualmente no território do ...
As opções a seguir apresentam requisitos exigidos pelo CTN que devem constar da lei instituidora da contribuição de melhoria, à exceção de uma. Assinale-a.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Contribuição de melhoria.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Memorial descritivo do projeto.
Correta, por respeitar o CTN:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.
B) Delimitação da zona beneficiada.
Correta, por respeitar o CTN:
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
d) delimitação da zona beneficiada;
C) Convênio entre a União, instituidora do tributo, e o ente federado em
cujo território a obra será realizada.
Falso, pois não há esse previsão no artigo 82 do CTN, demonstrado na letra A.
D) Orçamento do custo da obra.
Correta, por respeitar o CTN:
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
b) orçamento do custo da obra;
E) Determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a
zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.
Correta, por respeitar o CTN:
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
Gabarito do Professor: Letra C.
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Código Tributário Nacional:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.
§ 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.
§ 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.
Gabarito C
GABARITO: C
(questão pede a incorreta).
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Requisitos Mínimos para cobrança da contribuição de melhoria:
Publicação prévia dos seguintes elementos:
- Memorial descritivo do projeto
- Orçamento do custo da obra
- Determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição
- Delimitação da zona beneficiada
- Determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas.
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PLUS SOBRE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
- Previsão art. 145, III, CF + art. 81 do CTN + DL 195/67 (status de LC)
- Art. 81, CTN: A contribuição de melhoria cobrada pela União, Estados, DF ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiada.
- A obra pública terá uma espécie de “zona de influência”, isto é, uma região que será mais afetada diretamente pela obra. Portanto, NÃO se cobra contribuição de melhoria de todo os munícipes.
- A contribuição de melhoria não visa o enriquecimento do Ente Político, mas compensar os gastos da Fazenda com a obra que implicou na valorização do imóvel do particular.
- Os proprietários dos imóveis atingidos possuem 30 dias (no mínimo), a partir da publicação do edital para contestar, devendo demonstrar a não ocorrência ou ocorrência a menor da propalada valorização.
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
Essa daria para responder lembrando que a Contribuição de Melhoria é tributo de competência comum. Quem a cobra é o ente que realiza (custeia) a obra! Logo, convênio para quê?
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