O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira/MG...

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Q1152536 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira/MG estabelece que servidores são aqueles legalmente investidos em cargo público de provimento efetivo ou de provimento em comissão. Os cargos efetivos são aqueles ocupados por servidores admitidos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Dessa forma, são requisitos básicos para a investidura em cargo público, EXCETO:
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Idade mínima de dezoito anos e máxima de quarenta e cinco anos.

RESPOSTA: LETRA D

LEI 4056/2007:

Art. 8º. São requisitos básicos para a investidura em cargo público:

I nacionalidade brasileira;

II gozo dos direitos políticos;

III regularidade com as obrigações militares e eleitorais;

IV nível de escolaridade exigido para exercício do cargo;

V idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos;

VI condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de

acordo com prévia inspeção médica oficial;

VII idoneidade moral.

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