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Q1371317 Direito Tributário

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O comerciante tem o dever de apresentar os livros fiscais e comerciais ao fisco, mas só no que diz respeito aos de escrita obrigatória, ainda que escriture outros livros fiscais que por lei não lhe sejam exigidos.

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Sumula 439 - (STF) - Estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdênciaria quaisquer livros comerciais, limitado ao exame aos pontos objeto da investigação. Pegadinha sa cana da banca. A obrigação surgirá quando houver a exigência pelo fisco.

Achei essa redação bem esquisita.... acabei errando.

De acordo como material do Estratégia Concursos (aula 12 - Receita Federal)

Súmula STF 439 - Estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

Repare que o STF deixa claro que quaisquer livros comerciais estão submetidos à fiscalização tributária ou previdenciária. O que isso quer dizer? Ora, até mesmo aqueles livros que não são de escrituração obrigatória (não constituem obrigações acessórias) submetem-se ao exame do Fisco.

Questão errada.

Veja que que “Livros opcionais” são aqueles que as empresas escrituram se quiser, para melhor organização interna da empresa. A discussão que apareceu no Judiciário foi a seguinte: se o fiscal pegar esse livro opcional e descobrir, nele, um monte de coisa (errada), o fiscal poderá usar isso contra o contribuinte? O STJ entendeu que o livro, realmente, é opcional, mas se ele existir, sua apresentação é obrigatória.

Esse gabarito não é ERRADO não? Não tem lógica isso ser certo...

Com base no trecho da Obra de Ricardo Alexandre:

"O sujeito passivo não é obrigado a manter livros opcionais. Assim, se a fiscalização requisita livro opcional e o sujeito passivo informa que não procede à escrituração do livro requisitado, nenhuma punição lhe pode ser aplicada. Todavia, se mantém o livro – tanto é que o Fiscal o viu – não pode se negar a apresentá-lo, sob pena de configuração de embaraço à fiscalização ou ilícito mais grave". De ante do exposto, podemos concluir que, no caso tratado na questão, como o sujeito passivo acabou escriturando os livros não obrigatórios, terá ele, no exercício da fiscalização, colocá-los à mostra, pois é como diz aquele velho ditado: "ajoelhou tem que rezar".

Dada a justificativa acima, o gabarito deveria ter sido dado como ERRADO.

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