Auditor fiscal de rendas de pequeno município do agreste pe...
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Ano: 2014
Banca:
FCC
Órgão:
Prefeitura de Recife - PE
Prova:
FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador |
Q357903
Direito Tributário
Auditor fiscal de rendas de pequeno município do agreste pernambucano, consciente da alta carga tributária que assola o país e das dificuldades dos pequenos empresários, comerciantes, produtores rurais e prestadores de serviço de seu município, em nome do princípio da razoabilidade, ao invés de efetuar diretamente lançamento de ofício ao descobrir, em prestadoras de serviço de seu município, a não emissão de notas fiscais por serviços no campo de incidência do ISSQN e ali prestados, com o consequente não pagamento do tributo devido, orienta os contribuintes flagrados a emitirem, mesmo após o início de ação fiscal, as correspondentes notas fiscais de serviço e de recolherem o respectivo tributo devido. Neste contexto, considere as seguintes afirmações:
I. Louvável a atitude do fiscal municipal, pois a orientação é o melhor caminho para um bom relacionamen-to entre fisco e contribuinte, sendo que ele, em face do princípio da razoabilidade, agira dentro da lei.
II. Não poderia o fiscal deixar de lavrar o auto de infração por falta de pagamento de ISSQN por não emissão de notas fiscais de serviço, tendo em vista que com o início do procedimento fiscalizatório, cessa a possibilidade de denúncia espontânea, além do procedimento de lançamento ser atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
III. Não poderia o fiscal deixar de lavrar o auto de infração por não emissão de notas fiscais de serviço, mas, em relação ao não pagamento, poderia o contribuinte ficar livre de autuação se o fizesse com o acréscimo de juros de mora.
Está correto o que consta APENAS em
I. Louvável a atitude do fiscal municipal, pois a orientação é o melhor caminho para um bom relacionamen-to entre fisco e contribuinte, sendo que ele, em face do princípio da razoabilidade, agira dentro da lei.
II. Não poderia o fiscal deixar de lavrar o auto de infração por falta de pagamento de ISSQN por não emissão de notas fiscais de serviço, tendo em vista que com o início do procedimento fiscalizatório, cessa a possibilidade de denúncia espontânea, além do procedimento de lançamento ser atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
III. Não poderia o fiscal deixar de lavrar o auto de infração por não emissão de notas fiscais de serviço, mas, em relação ao não pagamento, poderia o contribuinte ficar livre de autuação se o fizesse com o acréscimo de juros de mora.
Está correto o que consta APENAS em