Há inúmeras formas de conceituação jurídica para esse termo...
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Para resolver a questão apresentada, precisamos identificar o conceito jurídico que está sendo descrito no enunciado. O objetivo é compreender o que são atos administrativos, uma vez que o enunciado descreve sua função e propósito no contexto da administração pública.
Vamos analisar a alternativa E, que é a correta:
Ato Administrativo: Trata-se de uma declaração jurídica do Estado com o objetivo de resguardar, adquirir, modificar e declarar direitos. Os atos administrativos são essenciais para que o Estado cumpra suas funções e obrigações diárias, como a gestão de recursos públicos, sempre visando atender às necessidades da sociedade.
Conforme a legislação, os atos administrativos possuem algumas características principais, como: serem praticados pela Administração Pública, terem finalidade pública, e estarem sujeitos à legalidade. Não há uma lei específica que defina os atos administrativos de forma isolada, mas eles estão presentes em várias normativas que regem a Administração Pública.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Atos orçamentários da administração mista: Esta alternativa se refere a atos relacionados à gestão orçamentária, mas a descrição do enunciado é mais ampla, envolvendo direitos e obrigações, não apenas orçamentos.
B - Atos do orçamento privado: O orçamento privado não se encaixa no contexto de uma declaração do Estado, pois se refere a finanças de entidades privadas, enquanto o enunciado trata de atos do setor público.
C - Atos de extinção de decretos: Extinguir decretos é uma ação muito específica e não abrange o conceito geral de movimentar recursos públicos e cumprir obrigações do Estado.
D - Atos públicos licitatórios: Embora relacionados à administração, os atos licitatórios são processos específicos para contratação de serviços ou compras pelo Estado, não abrangendo todo o espectro dos atos administrativos.
Concluindo, a alternativa E é a correta pois o enunciado descreve de maneira clara o conceito e a função dos atos administrativos, que são declarações jurídicas do Estado para cumprir suas funções.
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GABARITO LETRA E
Diferentemente dos contratos administrativos, os atos administrativos são unilaterais e dependem apenas da vontade da administração pública ou dos particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas. Além disso, eles têm o condão de gerar efeitos jurídicos, independentemente de qualquer interpelação. Mas estão sujeitos ao controle do Poder Judiciário. Eles também possuem como finalidade o interesse público e se sujeitam ao regime jurídico de direito público.
Os elementos de um ato administrativo são: Sujeito, Objeto, Forma, Motivo, Finalidade.
Já os atributos dos atos administrativos são: Presunção de legitimidade, Imperatividade, Executoriedade, Tipicidade.
Os elementos vinculados de um ato administrativo são a competência, a finalidade e a forma.
Os atos administrativos são manifestações de vontade da Administração Pública que têm como objetivo adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações.
Os atos administrativos podem ser classificados como:
- Vinculados ou discricionários;
- Gerais ou individuais;
- Internos, administrativos, constitutivos, extintivos, modificativos e declaratórios;
- Simples, complexos e compostos.
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