Há inúmeras formas de conceituação jurídica para esse termo...

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Q3037667 Direito Administrativo
Há inúmeras formas de conceituação jurídica para esse termo, podendo ser modificado em conformidade com o critério definido para esse determinado ato. É uma espécie de declaração jurídica do Estado que tenha por finalidade, resguardar, adquirir, modificar e declarar direitos. Por intermédio desta ação, o Estado atua cumprindo com os seus deveres e obrigações cotidianos, movimentando os recursos públicos, com o objetivo de atender os anseios da sociedade brasileira. O texto acima conceitua os:
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GABARITO LETRA E

Diferentemente dos contratos administrativos, os atos administrativos são unilaterais e dependem apenas da vontade da administração pública ou dos particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas. Além disso, eles têm o condão de gerar efeitos jurídicos, independentemente de qualquer interpelação. Mas estão sujeitos ao controle do Poder Judiciário. Eles também possuem como finalidade o interesse público e se sujeitam ao regime jurídico de direito público.

Os elementos de um ato administrativo são: Sujeito, Objeto, Forma, Motivo, Finalidade. 

Já os atributos dos atos administrativos são: Presunção de legitimidade, Imperatividade, Executoriedade, Tipicidade. 

Os elementos vinculados de um ato administrativo são a competência, a finalidade e a forma. 

Os atos administrativos são manifestações de vontade da Administração Pública que têm como objetivo adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações. 

Os atos administrativos podem ser classificados como:

  • Vinculados ou discricionários;
  • Gerais ou individuais;
  • Internos, administrativos, constitutivos, extintivos, modificativos e declaratórios;
  • Simples, complexos e compostos.

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