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Q2288009 Legislação Estadual
Segundo Regulamento de Licitações e Contratos das Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina, na licitação para aquisição de bens, a CEASA poderá indicar marca ou modelo nas seguintes hipóteses:
1. Em decorrência da necessidade de padronização do objeto, mediante justificativa elaborada pela área demandante.
2. Quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato, mediante justificativa elaborada pela área demandante.
3. Quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”, mediante justificativa elaborada pela área demandante.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Alternativa correta: E - São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.

No contexto de Licitações e Contratos, a indicação de marca ou modelo em um processo de licitação é uma exceção à regra geral de que deve-se garantir a competição e não restringir a participação de possíveis fornecedores. A alternativa correta abrange as três hipóteses válidas nesse sentido:

  • Padronização: A indicação específica pode ser necessária quando há uma exigência técnica justificada para que todos os bens adquiridos sejam compatíveis entre si, garantindo uniformidade e compatibilidade técnica.
  • Exclusividade de atendimento aos requisitos: Em situações em que somente uma marca ou modelo atende plenamente às necessidades do objeto do contrato, é permitida a especificação, desde que mais de um fornecedor possa comercializá-lo.
  • Referência para compreensão do objeto: Quando a menção de uma marca ou modelo se faz necessária apenas para estabelecer um parâmetro de qualidade ou técnico, é obrigatório permitir a aceitação de produtos “ou similar ou de melhor qualidade”, com base em justificativa técnica.

É fundamental que em todas essas hipóteses, a área demandante deve fornecer uma justificativa detalhada, assegurando que a medida não configure uma prática anticompetitiva ou direcionamento da licitação. Importante ressaltar que a Lei nº 14.133 de 2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratos, trouxe novos contornos para essas questões, consolidando essas possibilidades e os procedimentos necessários para sua implementação.

A alternativa E está correta, pois reflete adequadamente as condições em que a especificação de marca ou modelo é admissível em processos de licitação de acordo com a legislação pertinente e os princípios da administração pública, como a isonomia, a eficiência e a busca pela proposta mais vantajosa.

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Comentários

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Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;

d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;

II - exigir amostra ou prova de conceito do bem no procedimento de pré-qualificação permanente, na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, desde que previsto no edital da licitação e justificada a necessidade de sua apresentação;

III - vedar a contratação de marca ou produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administração não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual;

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