Embora não se submetam ao mesmo regime jurídico dos servido...
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Gabarito: Correto
Obs.: Cuidado para não confundir a questão e interpretá-la de forma diferente com o que decidiu o STF. Percebam que a Cebraspe trabalhou os conceitos de servidor público/empregado público.
Vejamos:
O STF julgou a ADI 2.135/DF e, agora, o Regime jurídico único (RJU) não prevalece mais na administração pública direta.
É constitucional — por não ter violado o devido processo legal legislativo — a revogação, pela Emenda Constitucional nº 19/1998, da redação original do art. 39 da Constituição Federal, que previa, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a instituição de regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
STF. Plenário. ADI 2.135/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 07/11/2024 (Info 1158).
Dessa forma, poderá haver a contratação de empregados públicos na adm. direta, visto que é possível a coexistência de regimes jurídicos (estatutário e celetista). São duas coisas diferentes.
Com essa decisão, os entes federativos podem adotar múltiplos regimes jurídicos para seus servidores (em sentido amplo), conforme suas necessidades administrativas. Em outras palavras, um Município ou Estado pode ter servidores celetistas e estatutários, conforme suas necessidades administrativas. Não existe mais obrigatoriedade de somente se adotar um regime jurídico.
a cereja do bolo
Empregados públicos não possuem o mesmo regime que os servidores públicos estatutários.
O que a decisão do STF permite é a contratação de mais servidores (em sentido amplo) pelo regime celetista e, então, neste caso, eles não terão estabilidade. Isso porque, como se sabe, a estabilidade não é garantida aos empregados celetistas.
Vale ressaltar, contudo, que os SERVIDORES que continuarem sendo contratatos pelo regime estatutário, preenchidos os requisitos do art. 41 da CF/88, continuarão gozando da estabilidade.
Existem carreiras típicas de Estado que obrigatoriamente devem seguir o regime estatutário. Exemplos: Magistrados, membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública, dos Tribunais de Contas, da Receita Federal, entre outros.
Fonte: Buscador Dizer o Direito.
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