Nos termos da lei 8.935/1995, marque a alternativa correta:

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Q322097 Direito Notarial e Registral
Nos termos da lei 8.935/1995, marque a alternativa correta:

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Erro da Letra A - O Tabelião de notas nao poderá praticar atos fora do MUNICÍPIO e nao Comarca como está na questão.
A parte inicial da Lei 8.935 dá as respostas:

 Art. 6º Aos notários compete:

        I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

        II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

        III - autenticar fatos.

        Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

        I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

        II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

        III - lavrar atas notariais;

        IV - reconhecer firmas;

        V - autenticar cópias.

        Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

        Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

        Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

        Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:

        I - lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;

        II - registrar os documentos da mesma natureza;

        III - reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;

        IV - expedir traslados e certidões.

Questão que poderia ser anulada, senão vejamos: o enunciado pede para assinalar a alternativa que se enquadre nos preceiros da lei 8935/94. Nesse sentido não há o que discutir a respeito das alternativas "a" e "c", conforme já comentado abaixo. Entretanto, faltou a perfeita literalidade na alternativa "b", já que a lei trata de "lavrar testamentos públicos e aprovar oS cerradoS", enquanto por outro lado a suposta incompletude da alternativa "d" poderia ser afastada já que a alternativa não indica que as competências teriam sido exaustivamente indicadas (o ponto e vírgula ao invés do "e" permite interpretar que a lista não seria exaustiva, sendo correta, apesar de incompleta). A meu ver questão difícil de avaliar o que seria o "mais certo" (ou menos errado, como queiram).

Esse é o tipo de questão que não mede conhecimento e sim capacidade de decorar a literalidade da lei. 

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