Sobre nacionalidade, fundamentado na Constituição Federal, r...
(1) Naturalizados.
(2) Natos.
( ) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
( ) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
( ) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
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Alternativa correta: B - 2 - 1 - 2.
Tema central da questão: O tema em questão é a nacionalidade segundo a Constituição Federal de 1988 do Brasil, especificamente distinguindo entre brasileiros natos e naturalizados.
Resumo teórico: A Constituição Federal estabelece duas formas de nacionalidade: natos e naturalizados. Os natos são aqueles que se qualificam automaticamente para a cidadania ao nascer, enquanto os naturalizados adquirem a cidadania por meio de um procedimento legal.
Natos:
- Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Art. 12, I, 'a').
- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Art. 12, I, 'b').
Naturalizados:
- Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, com exigências específicas para originários de países de língua portuguesa (Art. 12, II, 'a').
Justificativa da alternativa correta (B - 2 - 1 - 2):
- 2 - Natos: "Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país." Essa condição está claramente definida no Art. 12, I, 'a' da Constituição, tornando-os brasileiros natos.
- 1 - Naturalizados: "Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral." Esta descrição corresponde aos requisitos para naturalização conforme o Art. 12, II, 'a'.
- 2 - Natos: "Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil." Isso se encaixa na definição de brasileiros natos, conforme estabelecido no Art. 12, I, 'b'.
Análise das alternativas incorretas:
- A - 1 - 2 - 1: A ordem não está correta porque a terceira condição é de natos, mas está classificada como naturalizados.
- C - 1 - 2 - 2: A primeira condição deve ser de natos, mas foi classificada como naturalizados.
- D - 2 - 1 - 1: Aqui, a terceira condição deveria ser de natos e não de naturalizados, como foi colocado.
Compreender a distinção entre nacionalidade nata e naturalizada é crucial para responder corretamente questões relacionadas ao tema em concursos.
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Comentários
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GAB: B
CF/88
Art. 12(...). São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
NATO
- nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.
- nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.
- nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira
NATURALIZADO
- na forma da lei adquiram a nacionalidade + dos portugueses exigimos apenas residência por 1 ano, ininterrupto, + idoneidade moral.
- estrangeiros, qualquer um, + residentes no Brasil há MAIS de 15 ANOS, ininterruptos, + sem condenação penal + mediante requerimento
.
- (2) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
- Explicação: Este caso se refere ao princípio do ius soli, ou seja, qualquer pessoa nascida no Brasil, exceto filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país, é nato brasileiro.
- (1) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
- Explicação: Esta frase descreve os naturalizados, que são aqueles que, conforme a lei, adquirem a nacionalidade brasileira após atenderem aos requisitos exigidos, como a residência contínua e a idoneidade moral, no caso dos originários de países de língua portuguesa.
- (2) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
- Explicação: A Constituição prevê que filhos de brasileiros, nascidos no exterior, se forem filhos de pais a serviço do Brasil, são natos brasileiros.
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