Sobre nacionalidade, fundamentado na Constituição Federal, r...

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Q2510079 Direito Constitucional
Sobre nacionalidade, fundamentado na Constituição Federal, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.

(1) Naturalizados.
(2) Natos.

( ) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
( ) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
( ) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
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Alternativa correta: B - 2 - 1 - 2.

Tema central da questão: O tema em questão é a nacionalidade segundo a Constituição Federal de 1988 do Brasil, especificamente distinguindo entre brasileiros natos e naturalizados.

Resumo teórico: A Constituição Federal estabelece duas formas de nacionalidade: natos e naturalizados. Os natos são aqueles que se qualificam automaticamente para a cidadania ao nascer, enquanto os naturalizados adquirem a cidadania por meio de um procedimento legal.

Natos:

  • Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Art. 12, I, 'a').
  • Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Art. 12, I, 'b').

Naturalizados:

  • Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, com exigências específicas para originários de países de língua portuguesa (Art. 12, II, 'a').

Justificativa da alternativa correta (B - 2 - 1 - 2):

  1. 2 - Natos: "Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país." Essa condição está claramente definida no Art. 12, I, 'a' da Constituição, tornando-os brasileiros natos.
  2. 1 - Naturalizados: "Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral." Esta descrição corresponde aos requisitos para naturalização conforme o Art. 12, II, 'a'.
  3. 2 - Natos: "Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil." Isso se encaixa na definição de brasileiros natos, conforme estabelecido no Art. 12, I, 'b'.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - 1 - 2 - 1: A ordem não está correta porque a terceira condição é de natos, mas está classificada como naturalizados.
  • C - 1 - 2 - 2: A primeira condição deve ser de natos, mas foi classificada como naturalizados.
  • D - 2 - 1 - 1: Aqui, a terceira condição deveria ser de natos e não de naturalizados, como foi colocado.

Compreender a distinção entre nacionalidade nata e naturalizada é crucial para responder corretamente questões relacionadas ao tema em concursos.

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Comentários

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GAB: B

CF/88

Art. 12(...). São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

NATO

  1. nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.
  2. nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.
  3. nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira

NATURALIZADO

  1. na forma da lei adquiram a nacionalidade + dos portugueses exigimos apenas residência por 1 ano, ininterrupto, + idoneidade moral.
  2. estrangeiros, qualquer um, + residentes no Brasil há MAIS de 15 ANOS, ininterruptos, + sem condenação penal + mediante requerimento

.

  • (2) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • Explicação: Este caso se refere ao princípio do ius soli, ou seja, qualquer pessoa nascida no Brasil, exceto filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país, é nato brasileiro.
  • (1) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

  • Explicação: Esta frase descreve os naturalizados, que são aqueles que, conforme a lei, adquirem a nacionalidade brasileira após atenderem aos requisitos exigidos, como a residência contínua e a idoneidade moral, no caso dos originários de países de língua portuguesa.
  • (2) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • Explicação: A Constituição prevê que filhos de brasileiros, nascidos no exterior, se forem filhos de pais a serviço do Brasil, são natos brasileiros.

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