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Q2288012 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta considerando os elementos e atributos do ato administrativo.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os assuntos referentes aos elementos e aos atributos dos atos administrativos.

Frisa-se que os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência (sujeito), objeto, motivo, forma e finalidade.

Segue um mnemônico sobre o assunto:

Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

O elemento competência (sujeito) do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe.

O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.

O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

De modo a complementar os conhecimentos em tela, recomendo a resolução das seguintes questões: Q750372, Q1359980 e Q2066003.

No que diz respeito aos atributos dos atos administrativos, deve-se ressaltar que estes, conforme a doutrina majoritária e a nossa jurisprudência, são presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

Segue um mnemônico sobre o assunto:

Atributos dos atos administrativos: "PATI".

P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

A - Autoexecutoriedade;

T - Tipicidade;

I - Imperatividade.

A presunção de legitimidade guarda relação com a ideia de os atos administrativos estarem em conformidade com a lei, até prova em contrário.

A presunção de veracidade corresponde à ideia de que os fatos alegados pela Administração Pública, para a prática dos atos administrativos, são verdadeiros, até prova em contrário.

Quanto à presunção em tela, destaca-se o seguinte entendimento, extraído de um julgado do TJ-DF:

“[...] 1. Os atos administrativos possuem como atributos, entre outros, a presunção de legitimidade e veracidade. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei. Em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. Já a presunção de veracidade diz respeito aos fatos e, em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. 2. Os atos administrativos só poderão ter a sua presunção de legitimidade e veracidade afastados caso haja nos autos prova inequívoca de que foram praticados em desconformidade com a lei ou que os fatos alegados não são verdadeiros. [...]".

Nesse sentido, cabe ressaltar que se trata de uma presunção relativa (juris tantum), e não uma presunção absoluta (juris et de jure). Ademais, pode-se afirmar que há um atributo do ato administrativo (presunção de legitimidade e veracidade) que afasta a ideia da presunção absoluta de legalidade dos atos administrativos. Logo, a legitimidade e a veracidade, igualmente, produzem a inversão do ônus da prova, ou seja, são legais até prova em contrário.

A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. Frisa-se que alguns doutrinadores dividem a autoexecutoriedade em outros 2 (dois) atributos, quais sejam: exigibilidade e executoriedade. A exigibilidade diz respeito aos meios indiretos de coerção, ao passo que a executoriedade guarda relação com os meios diretos de coerção.

A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos.

A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a Administração Pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme explanado, o elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo, ao passo que o elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir, sendo que a finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.

Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o objeto e o motivo do ato administrativo não se confundem, ou seja, não são sinônimos. Frisa-se que, conforme explanado, o elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe. Nesse sentido, importa ressaltar que o elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos guarda relação com o conceito de que estes podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. Nesse sentido, deve-se ressaltar que o atributo da imperatividade dos atos administrativos guarda relação com o conceito de que estes são impostos a todos, independentemente da vontade do destinatário, traduzindo-se na possibilidade de a Administração Pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme explanado anteriormente, o atributo da tipicidade dos atos administrativos guarda relação com o conceito de que estes devem corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos.

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “c". Ademais, deve-se ressaltar que a presunção de legitimidade guarda relação com a ideia de os atos administrativos estarem em conformidade com a lei, até prova em contrário, ao passo que a presunção de veracidade corresponde à ideia de que os fatos alegados pela Administração Pública, para a prática dos atos administrativos, são verdadeiros, até prova em contrário. Nesse sentido, cabe ressaltar que se trata de uma presunção relativa (juris tantum), e não uma presunção absoluta (juris et de jure).

Referências Bibliográficas:

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 26ª edição. Ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 37 ª edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

NOHARA, Irene Patrícia. Direito administrativo. 5ª edição. São Paulo: Atlas, 2015.

ROCHA, Silvio Luís Ferreira da. Manual de direito administrativo. 1ª edição. São Paulo: Malheiros, 2013.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 28ª edição. São Paulo: Atlas, 2015.

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3ª edição. São Paulo: Saraiva, 2013.

Gabarito: letra "d".

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Comentários

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A - Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.

 

B - Finalidade é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.

 

C - Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

 

D - CERTA

Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

 

E - A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos em observância da lei.

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme explanado, o elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo, ao passo que o elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir, sendo que a finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.

Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o objeto e o motivo do ato administrativo não se confundem, ou seja, não são sinônimos. Frisa-se que, conforme explanado, o elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe. Nesse sentido, importa ressaltar que o elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos guarda relação com o conceito de que estes podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. Nesse sentido, deve-se ressaltar que o atributo da imperatividade dos atos administrativos guarda relação com o conceito de que estes são impostos a todos, independentemente da vontade do destinatário, traduzindo-se na possibilidade de a Administração Pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme explanado anteriormente, o atributo da tipicidade dos atos administrativos guarda relação com o conceito de que estes devem corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos.

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “c". Ademais, deve-se ressaltar que a presunção de legitimidade guarda relação com a ideia de os atos administrativos estarem em conformidade com a lei, até prova em contrário, ao passo que a presunção de veracidade corresponde à ideia de que os fatos alegados pela Administração Pública, para a prática dos atos administrativos, são verdadeiros, até prova em contrário. Nesse sentido, cabe ressaltar que se trata de uma presunção relativa (juris tantum), e não uma presunção absoluta (juris et de jure).

A - MOTIVO é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.

B - FINALIDADE é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. (ideia de futuro)

C - IMPERATIVIDADE é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Por meio de atos unilaterais

D - CORRETA

E - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos em observância da lei.

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