Marta, possuidora com animus domini (ânimo de proprietária) ...
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
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GABARITO: LETRA C
A) A área tributável deste imóvel, para fins de ITR, é composta pela área total do imóvel excluída de metade da área de reserva legal. ERRADA.
- Lei nº 9.393/1996 - Art. 10, § 1º: Para os efeitos de apuração do ITR, considerar-se-á: II - área tributável, a área total do imóvel, menos as áreas: a) de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012.
B) A área de reserva legal deve ser informada em Ato Declaratório Ambiental (ADA) protocolado por Marta perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB). ERRADA.
- IN nº 5/2009 - Art. 1º: O Ato Declaratório Ambiental-ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, sobre estas últimas.
- Decreto nº 4.382/2002 - Art. 10, § 3º: Para fins de exclusão da área tributável, as áreas do imóvel rural a que se refere o caput deverão: I - ser obrigatoriamente informadas em Ato Declaratório Ambiental - ADA, protocolado pelo sujeito passivo no IBAMA.
C) Se a fiscalização ambiental constatar que os dados do ADA não coincidem com a realidade, deve ser lavrado novo ADA contendo os dados reais, o qual será encaminhado à SERFB para apurar o ITR efetivamente devido. CORRETA.
- Decreto nº 4.382/2002 - Art. 10, § 4º: O IBAMA realizará vistoria por amostragem nos imóveis rurais que tenham utilizado o ADA para os efeitos previstos no § 3º e, caso os dados constantes no Ato não coincidam com os efetivamente levantados por seus técnicos, estes lavrarão, de ofício, novo ADA, contendo os dados reais, o qual será encaminhado à Secretaria da Receita Federal, que apurará o ITR efetivamente devido e efetuará, de ofício, o lançamento da diferença de imposto com os acréscimos legais cabíveis.
D) Se a área de reserva legal também se enquadrar, ainda que parcialmente, como de preservação ambiental, poderá ser excluída em duplicidade da área total do imóvel, para fins de apuração da área tributável. ERRADA.
- Decreto nº 4.382/2002 - Art. 10: Área tributável é a área total do imóvel, excluídas as áreas: I - de preservação permanente.
E) Marta, por ser possuidora e não proprietária do imóvel rural, não tem legitimidade para discutir perante o Fisco federal questões atinentes ao ITR incidente sobre o imóvel. ERRADA.
- CTN - Art. 31: Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Por gentileza, informe caso haja algum erro.
Bons estudos.
Questão nível paladino.
O Decreto nº 4.382/2002, em seu Art. 10, § 4º, estabelece que o IBAMA realizará vistoria por amostragem nos imóveis rurais que tenham utilizado o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para os efeitos previstos no § 3º. Se os dados constantes no ADA não coincidirem com os efetivamente levantados por técnicos do IBAMA, estes lavrarão, de ofício, um novo ADA contendo os dados reais. Esse novo ADA será então encaminhado à Secretaria da Receita Federal, que apurará o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) efetivamente devido e efetuará, também de ofício, o lançamento da diferença de imposto com os acréscimos legais cabíveis.
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