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Q3037677 Direito Administrativo
A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) abarcou em seus dispositivos legais diversas inovações em relação à legislação anterior. Quanto à representação e à participação dos interessados no processo de contratação pública, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Alternativa Correta: C

A questão aborda o tema da representação e participação dos interessados no processo de contratação pública conforme a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Para responder corretamente, o aluno deve ter conhecimento sobre as inovações trazidas por essa lei, especialmente no que se refere aos mecanismos de controle e participação dos interessados durante o processo licitatório.

A alternativa C é correta porque, segundo a Lei nº 14.133/2021, os interessados têm o direito de interpor representação contra atos que considerem ilegais ou que prejudiquem a competitividade do certame. Essa representação deve ser apresentada em até cinco dias úteis após a publicação do ato impugnado. Este dispositivo é uma forma de assegurar a transparência e a legalidade nos processos licitatórios, conforme disposto no artigo 113, § 1º, da lei.

Vamos analisar agora as razões pelas quais as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Incorreta. A Lei nº 14.133/2021 não determina que todas as contratações públicas sejam feitas exclusivamente por pregão. A escolha da modalidade de licitação dependerá do objeto e de outras circunstâncias, conforme os artigos 28 e 29 da lei.

Alternativa B: Incorreta. A representação de interessados não se limita à fase de execução do contrato. Ela pode ser utilizada em diversas fases do processo licitatório para corrigir atos ilegais ou que prejudiquem a competitividade.

Alternativa D: Incorreta. A nova lei não aboliu a possibilidade de representação. Pelo contrário, ela mantém e até fortalece esse instrumento como forma de garantir a integridade do processo licitatório.

Alternativa E: Incorreta. A Lei nº 14.133/2021 prevê a utilização de meios eletrônicos para a apresentação de manifestações, inclusive para a representação, como forma de modernizar e facilitar o acesso ao processo licitatório.

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Comentários

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De acordo com o artigo 164 da Lei 14.133/21, essa representação deve ser interposta em até cinco dias úteis após a publicação do ato impugnado. Esse mecanismo é uma forma de controle e correção, permitindo que os interessados alertem a administração pública sobre possíveis irregularidades, o que contribui para a transparência e a lisura dos processos licitatórios.

Além disso, a administração pública deverá analisar a representação, e se identificada a irregularidade, adotar as medidas necessárias para corrigir o ato. Caso a administração não acolha a representação, o interessado ainda pode buscar outros meios, como a judicialização da questão, se for o caso.

Fonte: Chatinho GPT

Assertiva Letra C

Pelo Art. 164 da lei, não são 3 dias úteis?

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

?

Art. 113 diz:

§ 1º Os recursos administrativos devem ser interpostos no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da ciência da decisão.

 § A autoridade que os receber deve julgá-los no prazo de 10 dias úteis.

Esses prazos visam garantir a celeridade e a eficiência no processo licitatório.

Acredito que o artigo que justifica a opção correta seja este:

Art. 170. Os órgãos de controle adotarão, na fiscalização dos atos previstos nesta Lei, critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco e considerarão as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis e os resultados obtidos com a contratação, observado o disposto no .

(...)

§ 4º Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação desta Lei.

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