A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) a...
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De acordo com o artigo 164 da Lei 14.133/21, essa representação deve ser interposta em até cinco dias úteis após a publicação do ato impugnado. Esse mecanismo é uma forma de controle e correção, permitindo que os interessados alertem a administração pública sobre possíveis irregularidades, o que contribui para a transparência e a lisura dos processos licitatórios.
Além disso, a administração pública deverá analisar a representação, e se identificada a irregularidade, adotar as medidas necessárias para corrigir o ato. Caso a administração não acolha a representação, o interessado ainda pode buscar outros meios, como a judicialização da questão, se for o caso.
Fonte: Chatinho GPT
Assertiva Letra C
Pelo Art. 164 da lei, não são 3 dias úteis?
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
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Art. 113 diz:
§ 1º Os recursos administrativos devem ser interpostos no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da ciência da decisão.
§ 2º A autoridade que os receber deve julgá-los no prazo de 10 dias úteis.
Esses prazos visam garantir a celeridade e a eficiência no processo licitatório.
Acredito que o artigo que justifica a opção correta seja este:
Art. 170. Os órgãos de controle adotarão, na fiscalização dos atos previstos nesta Lei, critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco e considerarão as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis e os resultados obtidos com a contratação, observado o disposto no .
(...)
§ 4º Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação desta Lei.
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