É vedada a criação de fundação de previdência complementar ...
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GABARITO: ERRADO
Lei n.º 12.618/2012
Art. 4º, § 2º: Por ato conjunto das autoridades competentes para a criação das fundações previstas nos incisos I a III, poderá ser criada fundação que contemple os servidores públicos de 2 (dois) ou dos 3 (três) Poderes.
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