No que diz respeito ao acesso à justiça e à segurança, base...
O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra (1ª parte). O Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantida a assistência física, psíquica, social e jurídica (2ª parte).
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LEI 12.288
I - Art. 53. O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra.
II - Art. 52, § Ún. - O Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantida a assistência física, psíquica, social e jurídica.
Gabarito: D
Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos.
Parágrafo único. O Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantida a assistência física, psíquica, social e jurídica.
Art. 53. O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra.
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