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Gabarito comentado
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Art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros" (Destaque do professor).
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
O gabarito é a letra “a".
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Comentários
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Fácil, mas se não prestar atenção ou não tiver os conceitos bem definidos na cabeça pode confundir com a alternativa "D" que tem 3/5, aí o cara fica inseguro, lembra que tem alguma coisa de 3/5 na E.C. e acaba perdendo a questão de bobeira.
GABARITO: A
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
ALTERNATIVA A.
Câmara : 513 membros
iniciativa/proposta PEC (minimo de 1/3 dos membros): 171 membros.
aprovação PEC (3/5 dos membros) : 308 membros.
Senado : 81 membros
iniciativa/proposta PEC (minimo de 1/3 dos membros): 27 membros.
aprovação PEC. (3/5 dos membros) : 49 membros.
Fonte: Professora Nelma Fontana.
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