Em um ente municipal, ao final do 2º trimestre de um exercí...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q873352 Administração Financeira e Orçamentária

Em um ente municipal, ao final do 2º trimestre de um exercício, a despesa total com pessoal atingiu o montante de R$ 3.900.733.200,00, sendo que o limite máximo admitido era de R$ 3.714.984.000,00.


De acordo com as disposições da LRF, no quadrimestre seguinte essa despesa deverá ser reduzida em:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

"Isso é prova de AFO ou de matemática, professor?"

É uma prova multidisciplinar, meu querido aluno, minha querida aluna! 

Vamos lá! Os cálculos não são tão difíceis assim.

Primeiro você rapidamente identifica que o município ultrapassou o limite máximo (100%) da despesa total com pessoal. Ele está R$ 185.749.200,00 acima do limite, ou seja, o excedente é de R$ 185.749.200,00.

Ok, agora é hora de lembrar a regra da recondução das despesas com pessoal ao limite. Vejamos na LRF:

Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.

Ou seja: percentual excedente (R$ 185.749.200,00) terá de ser eliminado nos 2 quadrimestres seguintes (afinal, a verificação do cumprimento é feita a cada quadrimestre, de acordo com o art. 22, caput, da LRF), sendo pelo menos 1/3 desse excedente eliminado logo no 1º quadrimestre!

Quanto é 1/3 de R$ 185.749.200,00?

"Conta meio difícil de fazer, né, professor?"

É, mas você não precisa fazer a conta exata. Faça 180.000 / 3 = 60.000.

A única alternativa que chega perto disso é a alternativa C (R$ 61.916.400,00).

Gabarito do professor: Letra C.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Questão trata do disposto no Artigo 23 da LC 101/00

Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

Gabarito C

Questão cheia de pegadinha como a FGV adora!

A LRF diz que ao ultrapassar o limite, deve-se reduzir no mínimo um terço da despesa no próximo quadrimestre. 

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000 Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

 

Portanto, deve-se efetuar a subtração do valor ultrapassado com o limite e deste valor, obter o resultado de 1/3.

R$ 3.900.733.200,00, - R$ 3.714.984.000,00 = 185.749.200 x 1/3 =R$  61.916.400,00

escorreguei direitinho na casca de banana 

Boa questão.

Gab - C

Art 23 da LRF menciona "se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites, deve o PERCENTUAL EXCEDENTE ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro". 

 

Ou seja: pegamos apenas o que excedeu e dividimos para pegar apenas um terço.

Acredito que a maior dificuldade seja fazer a conta em si do que saber o conceito, pois os números são altos e quebrados, isso que dificulta.

 

3 900 733 200 00 - 3 714 984 000 00 = 185 749 200 / 3=   R$ 61.916.400,00

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo