Em um ente municipal, ao final do 2º trimestre de um exercí...
Em um ente municipal, ao final do 2º trimestre de um exercício, a despesa total com pessoal atingiu o montante de R$ 3.900.733.200,00, sendo que o limite máximo admitido era de R$ 3.714.984.000,00.
De acordo com as disposições da LRF, no quadrimestre seguinte essa despesa deverá ser reduzida em:
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Gabarito comentado
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É uma prova multidisciplinar, meu querido aluno, minha querida aluna!
Vamos lá! Os cálculos não são tão difíceis assim.
Primeiro você rapidamente identifica que o município ultrapassou o limite máximo (100%) da despesa total com pessoal. Ele está R$ 185.749.200,00 acima do limite, ou seja, o excedente é de R$ 185.749.200,00.
Ok, agora é hora de lembrar a regra da recondução das despesas com pessoal ao limite. Vejamos na LRF:
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.
Ou seja: percentual excedente (R$ 185.749.200,00) terá de ser eliminado nos 2 quadrimestres seguintes (afinal, a verificação do cumprimento é feita a cada quadrimestre, de acordo com o art. 22, caput, da LRF), sendo pelo menos 1/3 desse excedente eliminado logo no 1º quadrimestre!
Quanto é 1/3 de R$ 185.749.200,00?
"Conta meio difícil de fazer, né, professor?"
É, mas você não precisa fazer a conta exata. Faça 180.000 / 3 = 60.000.
A única alternativa que chega perto disso é a alternativa C (R$ 61.916.400,00).
Gabarito do professor: Letra C.
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Comentários
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Questão trata do disposto no Artigo 23 da LC 101/00
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
Gabarito C
Questão cheia de pegadinha como a FGV adora!
A LRF diz que ao ultrapassar o limite, deve-se reduzir no mínimo um terço da despesa no próximo quadrimestre.
LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000 Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
Portanto, deve-se efetuar a subtração do valor ultrapassado com o limite e deste valor, obter o resultado de 1/3.
R$ 3.900.733.200,00, - R$ 3.714.984.000,00 = 185.749.200 x 1/3 =R$ 61.916.400,00
escorreguei direitinho na casca de banana
Boa questão.
Gab - C
Art 23 da LRF menciona "se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites, deve o PERCENTUAL EXCEDENTE ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro".
Ou seja: pegamos apenas o que excedeu e dividimos para pegar apenas um terço.
Acredito que a maior dificuldade seja fazer a conta em si do que saber o conceito, pois os números são altos e quebrados, isso que dificulta.
3 900 733 200 00 - 3 714 984 000 00 = 185 749 200 / 3= R$ 61.916.400,00
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