Constitui base de cálculo do Imposto de Exportação

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Imposto de Importação – II

O Imposto de Importação é uma tarifa alfandegária brasileira. Sempre será aplicado quando existir a entrada de mercadorias vindas de países estrangeiros em território nacional.

Para saber qual seu valor, considera-se como base de cálculo o valor aduaneiro (valor FOB + frete + seguro) e multiplica-se pela alíquota vigente, esta última é determinada através do código NCM/Classificação Fiscal de cada mercadoria, que define o percentual que será cobrado.

Somente há exceção em casos de bagagem, o qual será calculado 50% sobre o valor do bem.

Decreto n. 6759 de 2009

Art. 214.  A base de cálculo do imposto é o preço normal que a mercadoria, ou sua similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pela Câmara de Comércio Exterior.

§ 1  Quando o preço da mercadoria for de difícil apuração ou for suscetível de oscilações bruscas no mercado internacional, a Câmara de Comércio Exterior fixará critérios específicos ou estabelecerá pauta de valor mínimo, para apuração da base de cálculo

§ 2  Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto, o preço de venda das mercadorias exportadas não poderá ser inferior ao seu custo de aquisição ou de produção, acrescido dos impostos e das contribuições incidentes e da margem de lucro de quinze por cento sobre a soma dos custos, mais impostos e contribuições.

Decreto 1578/77

Art. 2  A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior. 

§ 1º - O preço à vista do produto, FOB ou posto na fronteira, é indicativo do preço normal.

A alternativa C é a correta porque o valor FOB (Free on Board) representa o preço da mercadoria no momento em que ela é colocada a bordo do navio no porto de embarque, sem incluir os custos do frete marítimo internacional, do seguro e quaisquer outras despesas posteriores à colocação da mercadoria a bordo. Esse valor é considerado a base de cálculo do Imposto de Exportação porque reflete o preço da mercadoria em condições de livre concorrência no mercado internacional, sem a influência de custos adicionais relacionados ao transporte ou seguro.

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