Acera do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vincu...

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Q2096506 Direito Tributário
Acera do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, assinale a afirmativa correta.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPI.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) Tem como fato gerador a entrada da mercadoria no território nacional e, neste caso, incide no momento do registro da Declaração de Importação no Siscomex.

Falso, por ferir o CTN (não há esse fator gerador):

Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

 

 

B) Obedece aos princípios da seletividade e da não cumulatividade, mas não ao princípio da vedação ao confisco, conforme disposto literalmente na Constituição.

Falso, por ferir a Constituição (afinal, respeita os 3 princípio citados na assertiva):

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

IV - produtos industrializados;

§ 3º O imposto previsto no inciso IV:

I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

 

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

 

C) Incide, em regra, sobre produtos industrializados, embora também incida, como exceção, sobre petróleo bruto importado por empresas petrolíferas particulares.

Falso, por ferir a Constituição Federal (que não tem essa exceção):

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

IV - produtos industrializados;

§ 3º O imposto previsto no inciso IV:

III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

 

D) Tem fato gerador idêntico ao do Imposto de Importação, embora neste caso específico seja devida a cobrança somente no momento da entrega da mercadoria ao importador.

Falso, pois o fato gerador do Imposto de Importação é outro, segundo o CTN:

Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.

 

Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

 

E) Tem como fato gerador, segundo a legislação pertinente, o desembaraço aduaneiro, assim entendido como a etapa final do despacho aduaneiro de importação.

Correto, por respeitar o CTN:

Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

 

Gabarito do professor: Letra E.

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Qual é o fato gerador do IPI na importação? Para o IPI, como um todo, existem duas hipóteses de fato gerador: Na operação interna: a saída de um produto do estabelecimento industrial; Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.

GABARITO LETRA "E": Tem como fato gerador, segundo a legislação pertinente, o desembaraço aduaneiro, assim entendido como a etapa final do despacho aduaneiro de importação. 



Gabarito: E

Art. 46, CTN. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados (IPI) tem como fato gerador:

I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

Art. 46 CTN .O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.

Como se pode observar, o imposto sobre produtos industrializados pode ter três fatos geradores distintos: o primeiro, referente ao desembaraço aduaneiro (inciso i); o segundo, com relação à saída dos produtos industrializados dos estabelecimentos estabelecidos pelo artigo 51 (inciso II); o terceiro, atinente à arrematação dos bens apreendidos ou abandonados e levados a leilão (inciso III).  Esse último fato gerador não foi adotado pela legislação, conforme se observa da Lei 4.502/64. Assim, embora o Código Tributário Nacional preveja três possíveis hipóteses de incidência, o legislador ordinário instituiu duas

PRA NUNCA MAIS CONFUNDIR:

FATO GERADOR DOS IMPOSTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO

Imposto de Importação (II): a entrada do produto no território nacional (art.19, CTN);

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): momento do desembaraço aduaneiro (art. 46, I, CTN);

ICMS Importação: momento do desembaraço aduaneiro (art. 12, IX, da Lei Complementar nº 87/1996).

Gabarito: alternativa E.

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