Acera do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vincu...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPI.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Tem como fato gerador a entrada da mercadoria no território nacional e, neste caso, incide no momento do registro da Declaração de Importação no Siscomex.
Falso, por ferir o CTN (não há esse fator gerador):
Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
B) Obedece aos princípios da seletividade e da não cumulatividade, mas não ao princípio da vedação ao confisco, conforme disposto literalmente na Constituição.
Falso, por ferir a Constituição (afinal, respeita os 3 princípio citados na assertiva):
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
C) Incide, em regra, sobre produtos industrializados, embora também incida, como exceção, sobre petróleo bruto importado por empresas petrolíferas particulares.
Falso, por ferir a Constituição Federal (que não tem essa exceção):
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
D) Tem fato gerador idêntico ao do Imposto de Importação, embora neste caso específico seja devida a cobrança somente no momento da entrega da mercadoria ao importador.
Falso, pois o fato gerador do Imposto de Importação é outro, segundo o CTN:
Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
E) Tem como fato gerador, segundo a legislação pertinente, o desembaraço aduaneiro, assim entendido como a etapa final do despacho aduaneiro de importação.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Gabarito do professor: Letra E.
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Qual é o fato gerador do IPI na importação? Para o IPI, como um todo, existem duas hipóteses de fato gerador: Na operação interna: a saída de um produto do estabelecimento industrial; Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
GABARITO LETRA "E": Tem como fato gerador, segundo a legislação pertinente, o desembaraço aduaneiro, assim entendido como a etapa final do despacho aduaneiro de importação.
Gabarito: E
Art. 46, CTN. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados (IPI) tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
Art. 46 CTN .O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.
Como se pode observar, o imposto sobre produtos industrializados pode ter três fatos geradores distintos: o primeiro, referente ao desembaraço aduaneiro (inciso i); o segundo, com relação à saída dos produtos industrializados dos estabelecimentos estabelecidos pelo artigo 51 (inciso II); o terceiro, atinente à arrematação dos bens apreendidos ou abandonados e levados a leilão (inciso III). Esse último fato gerador não foi adotado pela legislação, conforme se observa da Lei 4.502/64. Assim, embora o Código Tributário Nacional preveja três possíveis hipóteses de incidência, o legislador ordinário instituiu duas
PRA NUNCA MAIS CONFUNDIR:
FATO GERADOR DOS IMPOSTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO
Imposto de Importação (II): a entrada do produto no território nacional (art.19, CTN);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): momento do desembaraço aduaneiro (art. 46, I, CTN);
ICMS Importação: momento do desembaraço aduaneiro (art. 12, IX, da Lei Complementar nº 87/1996).
Gabarito: alternativa E.
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