Para estabelecer a zona de amortecimento de um Parque Munici...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: B.
.
.
.
Como o fragmento de vegetação não faz parte da UC, não terá zona de amortecimento.
.
LEI 9985/00
Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
[...]
XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e
.
.
PLUS:
É localizada no entorno de uma UC, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições, visando minimizar os impactos negativos sobre a UC.
Todas as UC deverão possuir a zona de amortecimento, EXCETO:
- Área de Proteção Ambiental (APA)
- Reserva Particular do Patrimônio Natural
Uma vez definida a zona de amortecimento, esta NÃO poderá ser transformada em zona urbana
Acho que o mais difícil aí foi entender o que o abençoado do Examinador quis dizer na pergunta...
GABARITO B
O enunciado da questão informou que "ao estabelecer a zona de amortecimento de um Parque Municipal, o Plano de Manejo considerou um fragmento de vegetação nativa relevante, mas que não possui relação com a unidade de conservação."
Interpretei a questão da seguinte forma:
Conforme o art. 2º, XVIII da Lei nº 9.985/2000 (SNUC), entende-se por Zona de Amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”
A criação de uma zona de amortecimento se justifica por sua importância prática para proteger o entorno da Unidade de conservação e minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
O art. 27, § 1º da Lei do SNUC determina que: O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
Assim, a questão evidencia que o Plano de manejo ao considerar um fragmento de vegetação nativa relevante, MAS QUE NÃO POSSUI RELAÇÃO COM A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, vai de encontro ao exposto no art. 27, § 1º da Lei do SNUC, pois não abrange a citada unidade de conservação, ao passo que tal a restrição ao direito de propriedade deve ser considerada ilegal.
Caso conste algum erro, por favor, peço que informem.
Zona de Amortecimento (ZA), também chamada de “Zona Tampão” se refere às áreas localizadas no entorno de uma unidade de conservação (UC), onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a Unidade.
"...Segundo o art. 2º, XVIII da Lei n. 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de unidades de Conservação da Natureza – SNUC), entende-se por Zona de Amortecimento (ZA) “o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”. Tal conceito jurídico deixa claro que a ZA é a área que circunda a Unidade de Conservação (UC), possuindo o objetivo de amortecer ou mitigar os impactos nessa última.
(...)
É possível perceber que o objetivo maior da Zona de Amortecimento é impedir que as atividades externas interfiram, de forma negativa, na respectiva UC. Em outras palavras, as ZAs possuem o condão de impedir ou reduzir os chamados efeitos de borda. Como o próprio nome indica, o efeito ocorre quando a área adjacente da UC passa a atingir seu interior. (Talden Farias e Pedro Ataíde em https://www.conjur.com.br/2021-abr-10/ambiente-juridico-zona-amortecimento-unidades-conservacao).
A questão diz que a vegetação nativa não guarda relação com a UC. Se não há relação, então a restrição imposta não atinge o objetivo de proteção da UC. Restrição é de fato ilegal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo