Para que possam participar das eleições, os partidos polític...
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Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Correto.
Penso que uma das maiores dificuldades que enfrentamos nos estudos do Direito Eleitoral são os inúmeros prazos para cada situação!
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