O Artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal trata dos ins...
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Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Certo. Agora qual desses instrumentos de transparência da gestão fiscal possui divulgação obrigatória a cada quadrimestre? E mais: pelo Poder Legislativo?
Vejamos as alternativas:
a) Errada. O parecer prévio sobre as prestações de contas do chefe do Poder Executivo é elaborado pelo Tribunal de Contas correspondente. E é divulgado anualmente, pois a prestação de contas é anual.
b) Errada. Os planos orçamentários também são anuais.
c) Errada. Mais uma vez: a prestação de contas é anual.
d) Correta. O Relatório De Gestão Fiscal (RGF) é elaborado ao final de cada quadrimestre, de acordo com o artigo 54 da LRF:
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)
e) Errada. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é bimestral. Observe na CF e depois na LRF:
Art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (...)
Outro ponto interessante é que o RREO é publicado pelo Poder Executivo. De acordo com o artigo 52 da LRF, o RREO “abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público". Isso significa que existe um relatório só para cada ente da Federação. Já o RGF é elaborado em cada um dos Poderes e órgãos. Por isso que a questão mencionou a divulgação a cada quadrimestre pelo Poder Legislativo.
Gabarito do professor: Letra D.
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Comentários
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GAB.: D
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LC 101/2000:
" Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal."
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Gabarito "D"
LRF 101/2000 :Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Um dos principais objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é auxiliar a sociedade no controle e na avaliação do uso que os agentes públicos fazem dos recursos orçamentários. Para tanto, a LRF exige a divulgação de uma série de instrumentos de transparência da gestão fiscal pelo poder público. Essa exigência inclui a divulgação das prestações de contas e dos respectivos pareceres prévios, bem como o Relatório de Gestão Fiscal.
Não entendi. No artigo 48 da LRF constam também itens das outras alternativas da questão.
Rodrigo K, ele fala "quadrimestralmente", por isso a resposta é o Relatório de Gestão fiscal!
Divulgação quadrimestral: RGF (relatório da gestão fiscal);
Divulgação bimestral: RREO (relatório resumido da execução orçamentária).
Documentos que terão uma divulgação ampla, inclusive por meios eletrônicos de acesso público, pois são instrumentos de transparência da gestão fiscal: planos, orçamentos e LDO, prestações de contas e parecer prévio, RREO e RGF, versões simplificadas desses documentos.
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