Acerca do direito agrário, assinale a opção correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) O Direito Agrário é uma disciplina jurídica própria que surge a partir de elementos como a estrutura agrária, a empresa agrária, a atividade agrária e a política agrária. Esses elementos, combinados, não se enquadram integralmente nem no Direito Administrativo, nem no Direito Civil, nem no Direito Empresarial.
CORRETO.
B) A disciplina mencionada possui, sim, autonomia legislativa. Essa autonomia foi estabelecida pela Emenda Constitucional n° 106/64, que concedeu à União a competência para legislar sobre o tema. Essa emenda levou à criação da Lei n. 4.504/64, conhecida como Estatuto da Terra, e é por vezes tratada como um Código Agrário.
ERRADO. O Direito Agrário tem autonomia legislativa.
C) O Direito Agrário não se limita apenas ao aproveitamento econômico dos imóveis rurais. Ele também se preocupa com a função social da propriedade, que inclui o uso adequado dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, conforme estabelecido pelo Art. 186 da Constituição Federal.
ERRADO. A conservação dos recursos naturais é parte integrante do objeto do Direito Agrário.
D) A competência para legislar sobre o Direito Agrário é exclusiva da União, e não concorrente entre as unidades da Federação, como estabelecido pelo Art. 22 da Constituição Federal.
ERRADO. A matéria é de competência privativa da União.
E) A Constituição Federal não determina a criação de varas agrárias federais com competência exclusiva para conflitos fundiários. Na realidade, o Art. 126 da Constituição prevê a criação de varas especializadas em questões agrárias nos Tribunais de Justiça dos estados.
ERRADO. As varas agrárias são criadas no âmbito dos estados.
O gabarito da questão é a alternativa A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CORRETO.
b) Trata-se de disciplina sem autonomia legislativa, mas apenas didática e científica, advinda da especialização do direito privado, tal como o direito imobiliário ou o direito de redes contratuais.
ERRADO. A autonomia legislativa do Direito Agrário deu-se com a edição da EC 106/64, que outorgou à União a competência para legislar sobre a matéria. Essa EC ensejou a promulgação da Lei n. 4.504/64, que é o Estatuto da Terra, considerado para muitos como Código Agrário.
c) O direito agrário é regido essencialmente por institutos voltados à viabilização de aproveitamento econômico dos imóveis rurais, diferenciando-se do direito ambiental por se concentrar no uso privado das terras, não fazendo parte de seu objeto a conservação dos recursos naturais.
ERRADO.Visto que a função social é o núcleo do direito agrário e, conforme o Art. 186 da CF tem como requisitos: o aproveitamento racional e adequado; a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente etc.
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
d) O direito agrário é disciplinado por normas de competência concorrente editadas pelas diversas unidades da Federação, nos termos da CF de 1988.
ERRADO.É matéria privativa da União.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
e) O direito agrário envolve matéria de cunho eminentemente federal, razão pela qual a CF determina a criação de varas agrárias federais, com competência exclusiva para dirimir conflitos fundiários.
ERRADO.Criação de Varas agrárias nos Tribunais de Justiça dos estados.
Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
Segundo explicou o Professor Lucas Abreu Barroso em aula, existia no texto original da CF/88, antes da sua promulgação, previsão de uma justiça especializada em matéria fundiária, um tribunal agrário, mas que não vingou no texto aprovado.
Todavia, de acordo com o professor, a CF ofereceu ao Direito Agrário as “varas agrárias especializadas”, tanto na Justiça Federal quanto na Justiça Estadual. De fato, quanto aos conflitos de terras indígenas e terras devolutas que pertencem à União, tem competência a Justiça Federal.
Acredito que o erro da proposição está em dizer que as varas tem competência exclusiva, porque no mais das vezes as questões agrárias concorrem com questões de outros ramos numa mesma vara.
O erro da alternativa E está no fato da Vara ser Federal. Na verdade a CF prevê a criação de varas especializadas no Estados, criadas pelo Tribunal de Justiça, conforme art. 126 da CF.
Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
Privativa da União
Abraços
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo